Por Redação | 28 setembro, 2022 - 10:13
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) definiu os horários da Lei Seca no dia das Eleições 2022 no estado. Fica proibido, das 3h e 16h do dia 2 de outubro, o consumo de bebidas alcoólicas, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.
Caso haja segundo turno, as mesmas regras se aplicam para o dia 30 de outubro.
Os comerciantes que vendem bebidas alcoólicas, poderão vender os produtos, contanto que não haja consumo no local, afim de evitar aglomerações. Ou seja, o consumidor pode comprar sua bebida no seu estabelecimento de preferência, desde que não consuma no local, nem em um outro local aberto ao público.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no arti 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitora . Quem se apresentar em público em estado de embriaguez também estará constituindo uma contravenção penal. E também, quem promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais constitui crime.
A ação foi feita por meio da Corregedoria Eleitoral, que expediu a Portaria 10/2022/CRE-MS.
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