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Tribunal nega recurso e mantém caso de fraude envolvendo ex-governador André Puccinelli na justiça estadual

Decisão expõe esquema complexo de corrupção com milhões em licitações de livros paradidáticos

Por Redação | 26 fevereiro, 2024 - 13:47

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através de sua 5ª Turma, rejeitou um recurso apresentado pelo Ministério Público Federal, mantendo assim a jurisdição estadual para a acusação de fraude em licitações de livros paradidáticos que envolve o ex-governador de Mato Grosso do Sul, André Puccinelli, do MDB. A fraude, investigada pela Polícia Federal nas etapas 4ª e 5ª da Operação Lama Asfáltica, envolve a Gráfica Alvorada, que teria recebido R$ 37,4 milhões entre 2012 e 2014, período que coincide com os dois últimos anos de mandato de Puccinelli. Este valor representa 67,3% dos R$ 55 milhões totais gastos com livros didáticos nesse intervalo.

A investigação revelou pagamentos anuais crescentes à gráfica, começando com R$ 6.032.345,90 em 2012, seguido por R$ 9.553.520,00 em 2013, e culminando em R$ 21.419.390,36 em 2014. No entanto, muitos dos livros adquiridos não foram utilizados, permanecendo nas prateleiras das escolas, conforme constatado pela Controladoria-Geral da União na época. A compra também excedeu significativamente a quantidade necessária para os alunos da rede estadual de ensino.

Inicialmente, o processo foi encaminhado à 3ª Vara Federal de Campo Grande, mas um recurso da defesa de André Puccinelli levou à transferência do caso para a 1ª Vara Criminal da Capital, que possui competência para julgar criminalmente os processos relacionados à Operação Lama Asfáltica em âmbito estadual.

O MPF tentou argumentar pela competência da Justiça Federal, alegando conexão com outros crimes investigados na Operação Lama Asfáltica. No entanto, o relator do caso, desembargador Paulo Fontes, determinou a manutenção da ação na esfera estadual, destacando a ausência de conexão direta com as principais fraudes investigadas e a origem estadual dos recursos financeiros envolvidos. A decisão foi unânime entre os membros da 5ª Turma do TRF3 e publicada em acórdão no dia 16 de fevereiro.

O processo será julgado normalmente pela justiça estadual.

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