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Lei de autoria do vereador Papy (SD) que contribui na proteção das mulheres em locais comerciais é sancionada na Capital

Legislação dispõe sobre medidas de segurança visando à proteção das mulheres em dependências de bares, restaurantes e similares

Por Redação | 19 agosto, 2020 - 16:42

Foi sancionada pelo Executivo Municipal, na última terça-feira (11), a Lei n. 6.489, de 10 de agosto de 2020, de autoria do vereador Papy (SD), que dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres em suas dependências. As medidas são muito importantes, principalmente, nesse momento em que há constantes ocorrências de casos de violência física e psicológica contra a mulher na Capital.

O Projeto de Lei já havia sido apresentado por Papy em uma das sessões na Câmara Municipal no mês de julho e, agora, como Lei contribuirá e muito para que mulheres tenham mais um ponto de apoio nos locais comerciais de entretenimento. Assim, situações de agressões e abusos poderão ser repassadas aos responsáveis por esses lugares para facilitar denúncias por parte das mulheres em situação de perigo ou que possam terminar em tragédia.

Autor da Lei, vereador Papy destacou que com a pandemia pelo novo coronavirús e a recomendação de isolamento para prevenir o seu contágio, é preciso redobrar a atenção para que não haja o aumento de violência doméstica e, por isso, a Lei passa a ser ainda mais pertinente. “A Lei aprovada demonstra o nosso compromisso em contribuir com a redução dos índices de violência, além de ser uma nova forma para ampliar a comunicação da mulher em situação de violência com os órgãos e serviços de atendimento”, ressaltou.

Lei n. 6.489
Agora, avisos e painéis com orientações sobre o disque 180, informações sobre os direitos das mulheres e a legislação vigente terão que ser afixados em banheiros femininos e, ao menos, em mais um local visível. Com isso, todas as clientes poderão procurar o responsável pelo estabelecimento e relatar o fato ocorrido. Além disto, a Lei prevê que uma pessoa indicada deverá acompanhar as mulheres que se identificarem em situação de risco até o seu veículo, local de embarque ou em outro meio de transporte, seja ele público ou particular. E, no caso de ser solicitado, acompanhá-la até o posto policial ou delegacia de polícia mais próxima.

Também assinaram o projeto os vereadores: João César Mattogrosso, Delegado Wellington, Enfermeira Cida Amaral, ambos do PSDB e Odilon de Oliveira (PSD). A lei já está em vigor, desde a publicação no Diário Oficial de Campo Grande.

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