Por Viviane Freitas | 3 junho, 2021 - 12:30
O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o chamado free flow, sem cancelas e no qual o usuário paga somente pelo trecho percorrido. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial da União. Hoje os pedágios cobram valor fixo por veículo conforme a categoria como moto, carro ou caminhão.
A nova lei estabelece o sistema de livre passagem com a cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários, por meio de sistemas de reconhecimento visual automático de placas ou chips instalados nos veículos. As mudanças precisarão ser regulamentadas pelo governo.
No caso dos contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da publicação da nova lei, nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão dos benefícios tarifários aos usuários frequentes. Estes serão condicionados e limitados ao abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia.
Lei:
LEI Nº 14.157, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Altera as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem.
23 novembro, 2024
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