Por Viviane Freitas | 21 outubro, 2021 - 13:30
Foi publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21), a Lei nº 14.228/2021 que proíbe o sacrifício de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e outros estabelecimentos oficiais similares.
A proposta foi aprovada ontem, quarta-feira (20) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e entra em vigor em 120 dias após a publicação nesta quinta (21).
A nova medida busca proteger os animais que são retirados da rua pelas entidades, promovendo a adoção, e estimula o resgate pela entidade de proteção dos animais.
O descumprimento gera penalidades como detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Em caso de morte do animal, a pena pode aumentar de um sexto a um terço.
Apenas aminais com males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis com riscos a saúde humana e de outros animais, passarão por eutanásia, mas é obrigatória a justificativa da ação, por meio de laudo do responsável técnico do estabelecimento.
Com informações do Mapa.
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