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Justiça autoriza hospital a fazer transfusão em paciente que se recusava por ser Testemunha de Jeová

De acordo com a religião, a bíblia proíbe os cristãos de aceitar sangue por ser algo sagrado, que representa a vida.

Por João Paulo Ferreira | 19 outubro, 2021 - 10:29

A Justiça paulista autorizou o Hospital Unimed de Piracicaba, interior de São Paulo, a realizar uma transfusão de sangue em uma paciente que se recusava a receber o tratamento por convicções religiosas.

A professora J.P., de 58 anos, foi internada em julho com um quadro de hemorragia digestiva. Os médicos entenderam ser necessário realizar uma endoscopia para investigar a localização da hemorragia, mas, por se tratar de um exame invasivo, queriam submetê-la a uma transfusão de sangue para a estabilização do quadro clínico.

J.P., no entanto, por seguir os preceitos da associação religiosa Testemunhas de Jeová, não aceitou o tratamento. De acordo com a Igreja, a bíblia proíbe os cristãos de aceitar sangue por ser algo sagrado, que representa a vida. Veda a transfusão, assim como ingerir alimentos com sangue.

Diante da recusa, o hospital recorreu à Justiça alegando que a professora corria risco de morte iminente por estar em choque hemorrágico. “O hospital tem o dever de preservar a vida da paciente”, afirmou no processo.

O juiz Lourenço Carmelo Tôrres concedeu uma tutela de urgência autorizando a Unimed a adotar todos os procedimentos médicos necessários para a preservação da vida da professora, “ainda que contra a vontade dela”. “A escusa religiosa não pode se sobrepor ao direito à vida”, declarou o magistrado na sentença.

Com base na decisão, os médicos sedaram J.P. e a transfusão de sangue foi realizada.

Em petição apresentada à Justiça, J.P. afirmou considerar ter sido torturada e que encara o ato médico como um estupro. “A ideia de sedar um cidadão adulto e capaz para submete-lo a tratamento médico invasivo soa totalmente descabida, inaceitável e irracional”, disseram seus advogados à Justiça. “É assustadora”.

A defesa declarou no processo que a professora havia tomado uma decisão inequívoca, reconhecendo a responsabilidade por sua escolha e que a Constituição não permite que um médico assuma a posse do corpo de um paciente a ponto de decidir por ele qual a melhor maneira de seguir a sua vida. “Trata-se de uma escolha existencial legítima, baseada em crenças religiosas que não podem ser questionadas por outros.”

J.P. afirmou à Justiça que o tratamento forçado lhe causou sérios danos morais e psicológicos e cobra uma indenização de R$ 30 mil. O processo ainda não foi julgado.

O hospital disse à Justiça que o direito à vida prevalece em relação aos demais direitos individuais, inclusive a liberdade de crença, citando o artigo 5º da Constituição. Disse também que a professora teria poucas horas de vida se o procedimento não fosse realizado.

As informações são do site Uol

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