Por Redação | 3 junho, 2022 - 8:38
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, sancionou o projeto aprovado pela Câmara que anula nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos na Administração Pública Municipal, de pessoas que tenham sido condenadas, por decisão transitada e julgada, pela prática de crimes sexuais, abrangendo estupro de vulnerável, corrupção de menores, pornografia infantil, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.
A proposta, de autoria dos vereadores Tiago Vargas, professor André Luiz, Ronilço Guerreiro, Papy e Clodoílson Pires, foi aprovado ano passado pelo Legislativo Municipal. Para que haja uma adequação na administração pública, a nova lei entra em vigor em 180 dias, a partir da data da sua publicação.
Segundo a prefeita Adriane Lopes, embora já se exija certidões de antecedente nos atos de nomeação ou contratação de servidores, a nova lei cria um filtro adicional para a gestão pública com o pedido de certidões criminais.
A restrição para trabalhar no serviço público, se aplica a quem tenha condenação definitiva por pratica de crimes sexuais desde que não tenham transcorridos mais de 12 anos do cumprimento da pena. A proibição não pode ser definitiva, porque a legislação penal brasileira não prevê a pena de prisão perpétua, explica a Assessoria Jurídica do Gabinete da Prefeita.
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