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Adriane Lopes implementa ‘Habite-se Declaratório’ e acelera processos na construção civil

Medida desburocratiza a emissão de documentos e agiliza a regularização de obras em Campo Grande

Por João Paulo Ferreira | 13 novembro, 2024 - 17:06

Campo Grande avança na desburocratização do setor de construção civil com a criação do ‘Habite-se Declaratório’, instituído pela prefeita Adriane Lopes. A medida promete acelerar a emissão do documento essencial para a regularização de obras e melhorar a eficiência nos processos da cidade.

A prefeita Adriane destacou que a criação do ‘Habite-se Declaratório’ é um marco para Campo Grande. “A introdução do Habite-se Declaratório é um avanço estratégico que beneficia não apenas o setor de construção civil, mas a sociedade como um todo. A medida reforça o compromisso da nossa gestão com a inovação, a eficiência e a desburocratização, buscando sempre promover o desenvolvimento da cidade de maneira participativa, ouvindo e atendendo todos os setores”, afirmou.

O novo sistema confia aos responsáveis técnicos da obra — engenheiros e arquitetos — a responsabilidade de declarar a conformidade da edificação diretamente ao município. Com isso, a emissão do documento será realizada em apenas três dias úteis, facilitando a regularização de empreendimentos, tanto novos quanto regularizados, com até cinco unidades.

De acordo com a prefeita, a expectativa é que a medida reduza a burocracia e acelere os processos de construção, impulsionando o desenvolvimento urbano de forma ordenada. “Esperamos que, ao longo dos próximos meses, o impacto dessa medida seja perceptível na aceleração dos projetos de construção em Campo Grande”, completou Adriane Lopes.

Durante a assinatura do decreto, a secretária municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana, Katia Silene Sarturi, explicou o impacto esperado da medida. Ela mencionou que a criação do ‘Habite-se Declaratório’ pode reduzir em até 60% a demanda atual pelo documento. “Desde que assumi a Semadur, nosso primeiro desafio foi zerar a fila de pedidos de habite-se, reduzindo o prazo de emissão para até 15 dias. A aprovação da lei de anistia aumentou a demanda e temos atualmente mais de 6 mil processos pendentes. Com o Habite-se Declaratório, pretendemos otimizar recursos e tornar o processo ainda mais ágil”, disse a secretária.

O sistema já foi testado com sucesso em outras regiões do Brasil e trará benefícios significativos para o setor da construção civil. Em caso de falsificação ou descumprimento das normas, os profissionais responsáveis poderão ser punidos com sanções civis, administrativas e penais.

Diego Canzi, presidente da Associação dos Construtores de Mato Grosso do Sul (Acomasul), ressaltou a importância da medida. “Este decreto, ao promover a agilidade que o setor precisa, impulsionará o desenvolvimento econômico e social. Com a segurança jurídica e a confiança que trazemos ao setor, teremos maior distribuição de renda, aumento da capacidade produtiva e novos investimentos na cidade”, afirmou.

O secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Marcelo Miglioli, também comentou sobre o caráter inovador da iniciativa, que envolve uma parceria entre a prefeitura e o setor privado. “Este projeto é uma união de ideias e soluções em benefício da nossa cidade. Esperamos que seja um exemplo para muitas outras áreas. Ao unirmos o público e o privado, respeitando o papel de cada um, teremos um impacto positivo em nossa sociedade”, afirmou Miglioli.

Com a implementação do novo sistema, a emissão do Alvará de Construção em Campo Grande já pode ser feita em até 24 horas. A medida do ‘Habite-se Declaratório’ prevê a emissão da Carta de Habite-se em até três dias úteis, exceto nos casos em que sejam necessárias informações complementares após auditoria.

A partir da publicação do decreto, em 30 dias, a equipe da Semadur começará a capacitar os profissionais para o funcionamento pleno do novo sistema. Além disso, todos os processos que resultarem na emissão do ‘Habite-se Declaratório’ passarão por auditoria no imóvel para garantir a conformidade das informações prestadas. Caso sejam encontradas irregularidades, a Carta de Habite-se poderá ser suspensa ou cancelada.

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