Por Redação | 12 dezembro, 2019 - 11:39
Foi sancionada, pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB), a lei que proíbe a cobrança de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) de templos religiosos de qualquer culto, em Mato Grosso do Sul.
Conforme a sanção publicada em Diário Oficial nesta quinta-feira (12), está proibida a cobrança do imposto nas contas de serviços públicos estaduais próprios, delegados, terceirizados ou privatizados de energia elétrica, telefone e internet de templos religiosos de qualquer culto, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse dos templos.
A vedação se refere aos serviços comprovadamente prestados às igrejas devidamente registrados. Para ter a isenção, ela deve ser requerida, e renovada sempre que houver mudança na titularidade do imóvel, às empresas prestadoras de serviços, pelos templos religiosos, através de seus representantes legais.
Ainda conforme a sanção, templos religiosos em prédios alugados deverão ser comprovados o funcionamento através do contrato de locação, comodato ou cedência, em vigência.
23 novembro, 2024
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