Por Redação | 29 dezembro, 2021 - 14:17
As tarifas de transporte coletivo, água e esgoto, e do Terminal Rodoviário de Campo Grande terão reajuste máximo de 5% em 2022. A limitação foi estabelecida por meio do Decreto n. 15.037, estabelecido pelo prefeito Marquinhos Trad, publicado hoje no Diogrande. A medida visa assegurar justiça social e tributária, levando em consideração o impacto econômico gerado pela pandemia da Covid-19.
“Levando em consideração os danos e efeitos da pandemia em todos os setores, que atinge principalmente os mais vulneráveis, o Poder Público tem obrigação legal e moral de não penalizar os mais pobres. Uma política fiscal justa não pode ignorar a realidade que o País vive. É uma situação excepcional e questão de justiça social”, explica Marquinhos.
O decreto estabelece que os serviços terão reajuste máximo de 5% no próximo ano. Com isso a tarifa do transporte coletivo, por exemplo, que atualmente é de R$ 4,20 poderá ficar no máximo até R$ 4,41. Caso o limite não fosse estabelecido, a tarifa poderia subir até 21,93%.
“É verdade que os contratos com as concessionárias preveem alguns reajustes que não dependem do gestor municipal. O transporte coletivo, por exemplo, tem uma cláusula que estabelece reajuste anual com base em componentes, um deles é a variação do combustível, e o diesel teve variação de 49,95% este ano, só isso já poderia, conforme cláusula contratual, elevar a tarifa para quase R$ 7. Porém deve prevalecer o interesse social. Fizemos nossa parte, conseguimos congelar o IPTU. É uma questão de política tributária justa”, disse o prefeito.
A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), por meio de consulta ao Conselho Municipal de Regulação e Controle Social, apurou o reajuste e sem a intervenção, os percentuais de aumento seriam de 10,96% no caso dos serviços do Terminal Rodoviário, 11,08% dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário e 21,93% do sistema municipal de transporte coletivo.
O decreto também considera que o município se encontra em situação de calamidade pública, decretada no dia 14 de abril de 2020 e prorrogada em julho deste ano, devidamente homologado e referendado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com efeitos até 31 de dezembro.
Além disso, a medida é necessária para auxiliar na retomada do desenvolvimento econômico de toda a cidade, já que o aumento da tarifa – acima do percentual – pode afetar a população nas atividades produtivas e os empregos.
“Se queremos a retomada econômica, temos que dar condições aos vulneráveis, e um fôlego por conta da pandemia. A maioria das pessoas na nossa cidade, o trabalhador comum, teve um ganho de 10,02% relativo ao salário mínimo. A nossa intenção é preservar a segurança jurídica dos contratos. E garantir que a pessoa que consome entre 1 e 30 m³ não tenha reajuste de R$ 1,30 como era exigido pelo percentual de reajuste, e sim de R$ 0,28 a R$ 0,30”, finalizou Marquinhos.
24 novembro, 2024
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