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Pax Nacional deverá restituir em dobro clientes cobrados indevidamente

Associados a partir de 1995 podem ter direito ao pagamento em dobro dos reajustes cobrados

Por João Paulo Ferreira | 5 maio, 2020 - 15:00

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação da Pax Nacional deverá restituir em dobro seus clientes devido aos reajustes cobrados indevidamente nos contratos desde o ano de 1995. A decisão é de janeiro de 2020.

Os clientes da empresa que tiveram seus contratos reajustados de acordo com o salário mínimo podem requerer a devolução em dobro do valor cobrado injustamente entrando no processo com um a representação de um advogado.

ENTENDA O CASO

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul entrou com uma Ação Civil Pública contra a Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda. por entender que a empresa não seguiu seu contrato firmado com os clientes desde 1995. No contrato, o reajuste deveria sempre seguir de acordo com o índice IGPM-FGV, sendo limitado ao máximo de 10% do salário mínimo o valor da mensalidade. No entanto, a empresa passou a cobrar sempre mensalidades no valor de 10% do salário mínimo, ignorando as regras para reajuste.

O advogado João Cyrino explica a situação: “É um caso em que o Ministério Público agiu como protetor de direitos coletivos, pois viu que havia um grupo considerável de cidadãos sendo lesados pela conduta da empresa, que descumpriu o contrato. Aqueles que estão no grupo dos lesados devem buscar a restituição, que já está assegurada pelo Tribunal, por meio de advogado”.

 

 

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