Capital
Prefeitura antecipa feriados para diminuir circulação do vírus em Campo Grande
Confira a lista de atividades permitidas
Por Redação | 19 março, 2021 - 15:31
A Prefeitura de Campo Grande, através de um decreto municipal, impôs lockdown na cidade entre os dias 22 e 28 de março.
Para o cumprimento da medida, foram antecipados os feriados municipais de 13 de junho e de 26 de agosto dos anos de 2021 e 2022.
Algumas atividades poderão continuar funcionando. Confira a lista:
- Supermercados, centrais de abastecimentos e similares, proibido o
consumo de alimentos e bebidas no local;
- Padarias, proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
- Lojas de alimentação para animais e assistência veterinária,
exclusivamente para venda de ração animal e atendimentos de
urgência;
- Templos e igrejas;
- Atividades inadiáveis relacionadas aos serviços jurídicos e
contábeis, exceto de forma presencial;
- Comercialização de combustíveis, gás e água mineral;
- Atividade industrial de natureza contínua e manutenção necessária
ao parque industrial;
- Farmácias;
- Serviços de hotelaria;
- Transporte e entrega de material comprovadamente perecível,
bem como de materiais de construção;
- Serviços públicos essenciais e inadiáveis;
- Borracharias;
- Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos
(somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas
ocupacionais e hospitalares e prestação de serviços em gestão
documental para atender necessidades essenciais da área de
saúde;
- Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Transporte coletivo;
- Serviço de call center;
- Serviços funerários;
- Serviços de auto atendimento bancários;
- Tecnologia da informação e data center para suporte das
atividades aqui elencadas;
- Transporte de numerários;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e
derivados;
- Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária
e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
- Serviços mecânicos para atender as atividades aqui elencadas;
- Comércio de peças para veículos das atividades aqui elencadas,
exclusivamente por delivey;
- Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos,
aparelhos e objetos das atividades aqui elencadas e de baixo
risco;
- Serviços delivery em geral;
- Serviços cartoriais;
- Serviços de higienização, sanitização e dedetização;
- Serviços postais;
- Serviços em condomínios se vinculados à segurança e saúde;
- Serviços educacionais se executados na modalidade EAD – Ensino
à Distância ou educação remota.
Durante o mesmo período, fica vedado o atendimento presencial na Prefeitura de Campo Grande e em seus diversos órgãos, trabalhando apenas de maneira remota.