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Prefeitura da Capital altera lei e isenta motoristas de app de multa se a empresa não tiver cadastro

Adriane Lopes sancionou a lei que retira o pagamento de multa de R$ 500 para os motoristas vinculados a aplicativos que não estiverem cadastrados na Prefeitura

Por Redação | 19 outubro, 2022 - 15:31

Com a aprovação na Câmara, por unanimidade, a prefeita de Campo Grande Adriane Lopes sancionou o projeto de lei que isenta do pagamento de multa de R$ 500,00 os motoristas de aplicativos que estiverem vinculados a operadoras de tecnologia de transporte que não estiverem cadastradas na Prefeitura. O PL é de autoria do Poder Executivo e revoga inciso XIV, do art. 25, da Lei n. 6.747, de 15 de dezembro de 2021, que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por aplicativo. A medida está publicada na edição de hoje (19) do Diogrande.

O objetivo foi resguardar os motoristas que não têm o controle do cadastramento feito pelas operadoras. “Recebi a demanda e junto com equipes da Agetran e nossa equipe Jurídica estudamos a medida para deixar mais justo, já que entendemos que os profissionais não têm mecanismos eficazes e responsabilidade pelo controle do cadastramento da operadora junto ao órgão público”.

Campo Grande tem hoje 1.129 motoristas de aplicativo cadastrados e apenas uma empresa inscrita. Para se cadastrar, os interessados devem enviar os dados e documentos necessários através de formulário disponível na página da Agetran, por meio do endereço eletrônico https://www.campogrande.ms.gov.br/agetran/canais/cadastros-ott .

Mais informações podem ser obtidas entrando em contato com o órgão pelo telefone (67) 3314-3400.

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