Por João Paulo Ferreira | 16 novembro, 2024 - 18:15
A Prefeitura de Campo Grande publicou o Decreto nº 16.082, no dia 12 de novembro de 2024, que estabelece a emissão do Habite-se Declaratório, um procedimento simplificado para a regularização de edificações no município. A medida, que visa desburocratizar o processo, permitirá que empreendimentos uniresidenciais e multiresidenciais com até cinco unidades obtenham o documento de forma mais ágil e eficiente.
De acordo com a norma, a concessão do Habite-se Declaratório será possível para edificações que atendam a certos critérios, como a apresentação da Declaração de Conclusão de Obra, assinada por responsável técnico, para imóveis construídos com alvará de construção. Para construções realizadas sem alvará, será exigido o Atestado de Conformidade Urbanística, também assinado por profissional habilitado, confirmando que a obra está em conformidade com as normas urbanísticas e ambientais do município.
O decreto também especifica a necessidade de cumprimento das normas de acessibilidade para a execução de calçadas e da conformidade com os dados cadastrais do IPTU. Além disso, os responsáveis técnicos deverão apresentar um laudo técnico fotográfico, com registros dos acabamentos finais da obra, como pintura e instalação de pisos e louças sanitárias.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur) terá um prazo de até três dias úteis para emitir o Habite-se Declaratório, desde que todos os documentos e exigências estejam completos. Caso haja pendências ou a necessidade de diligências adicionais, esse prazo poderá ser prorrogado. Durante o processo, vistorias podem ser realizadas pela auditoria fiscal da Semadur para verificar a conformidade da obra.
O decreto também destaca que a emissão do Habite-se Declaratório não exime o proprietário ou responsável técnico das responsabilidades civis, penais e administrativas. Em caso de declarações falsas ou informações incorretas, o caso poderá ser encaminhado aos órgãos de classe competentes, como o CREA e o CAU, para adoção de medidas disciplinares.
O decreto entra em vigor 30 dias após sua publicação, e o texto completo pode ser consultado no Diário Oficial de Campo Grande.
16 novembro, 2024
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