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Prefeitura de Campo Grande proíbe eventos com mais de 100 pessoas

Medida que visa combater a proliferação do coronavírus foi publicada no Diário Oficial da Capital nesta segunda (16)

Por João Paulo Ferreira | 16 março, 2020 - 16:30

A Prefeitura de Campo Grande publicou na edição desta segunda-feira (16), do Diário Oficial do Município, um decreto com medidas emergências contra o novo coronavírus. Mato Grosso do Sul tem dois casos confirmados da doença, os dois na capital.

De acordo com a prefeitura, a medida leva em consideração a existência de pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde, além das recomendação expedidas pelo Ministério da Saúde.

Conforme o decreto, ficam suspensos, a partir desta segunda todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais. Também ficam vedadas as concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 100 pessoas.

O documento ainda recomenda a suspensão das licenças já concedidas pelos órgãos licenciadores , para eventos programados para ocorrerem a partir desta segunda, tendo a necessidade de comunicação aos organizadores.

Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público.

A proibição para realizar eventos com mais de 100 pessoas se estende para estabelecimentos privados, comerciais já licenciados, inclusive igrejas, cinemas, os quais ficam impedidos de fazê-los, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.

O decreto oficializa ainda a suspensão da aulas na Rede Pública Municipal de Educação de Campo Grande a partir do dia 18 de março, quarta-feira, pelo período de 20 dias, podendo ser prorrogado.

Fica suspenso também o funcionamento pelo prazo de 20 dias corridos, a partir de 18 de março, os cursos presenciais da Escola de Governo Municipal, Centros de Convivência de Idosos, Centros de Referência de Assistência Social e as perícias médicas realizadas pelo Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, exceto perícias admissionais e da comissão de saúde mental, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Serviço público

Os funcionários públicos municipais, com mais de 60 anos, a partir de 17 de março e até 5 de abril devem trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta, com exceção dos servidores que atuam na área de segurança pública e no sistema público de saúde.

As viagens de servidores municipais a serviço do município de Campo Grande, para deslocamentos no território nacional bem como ao exterior deverão ser suspensas. Em casos excepcionais, tais deslocamentos poderão ser expressamente autorizados pelo prefeito.

Todo servidor municipal que retornar do exterior, seja por férias ou eventuais licenças, deverá efetuar comunicação imediata à Secretaria de Saúde do Município de Campo Grande e permanecer em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo que não apresente qualquer sintoma relacionado ao COVID-19, devendo aguardar orientações.

Suspensão de férias

As férias , licenças por interesse particular (Lip) e a participação de cursos não relacionados a qualificação de combate ao Covid-19, de todos os servidores da Secretaria Municipal de Saúde, estão suspensas pelo prazo de 60 dias. No caso das férias, sem prejuízo de usufruí-las em data futura.

Tratamento em domicílio

Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

Restrições idosos

As reuniões que envolvam população de alto risco para doença severa pelo Covid-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, devem ser canceladas. As instituições de longa permanência para idosos e congêneres devem limitar, na medida do possível, as visitas externas, além de adotar os protocolos de higiene dos profissionais e ambientes e o isolamento dos sintomáticos respiratórios.

Locais de grande circulação

Os locais de grande circulação de pessoas, tais como terminais urbanos, shopping centers, igrejas, cinemas e comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado. Devem ser disponibilizadas informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização de mãos. As empresas de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos.

Serviços de alimentação

Os serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da Covid-19: disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes, dispor de anteparo salivar nos equipamentos de bufê, observar na organização de suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas, aumentar frequência de higienização de superfícies, manter ventilados ambientes de uso dos clientes.

Ensino

Os estabelecimentos de ensino deverão manter rotinas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19: disponibilizar álcool gel 70% na entrada das salas de aula, evitar o compartilhamento de utensílios e materiais, aumentar a distância entre as carteiras e mesas dos alunos, aumentar frequência de higienização de superfícies, manter ventilados ambientes de uso coletivo.

O uso de bebedouros de pressão deve observar os seguintes critérios: lacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento, garantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro, caso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retirada de água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual, caso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos), estes deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente, higienizar frequentemente os bebedouros.

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