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TJ/MS mantém exigência de biossegurança para transporte coletivo da capital, determina fiscalização e multa de R$ 10 mil por descumprimento

Liminar de agosto do ano passado obtida pelo MP-MS foi referenda no julgamento do agravo de instrumento.

Por Redação | 26 janeiro, 2021 - 14:35

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) manteve decisão liminar do desembargador Marcelo Câmara Rasslan que determinou em agravo de instrumento impetrado pelo Ministério Público Estadual (MP-MS) que a prefeitura de Campo Grande, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e o Consórcio Guaicurus, cumpram medidas de biossegurança de prevenção a Covid-19 no transporte coletivo, sob pena, em caso de descumprimento de multa de R$ 10 mil por dia.

A decisão é da sessão do dia 21 de janeiro. No documento, os desembargadores apontam, por unanimidade, que a Agetran e o Consórcio deverão regularizar falhas citadas pelo MP-MS em vistorias técnicas feitas no ano passado e ainda determina que a prefeitura faça a fiscalização do cumprimento dos decretos municipais que estipulam as medidas de biossegurança para o transporte coletivo em um prazo de 10 dias. Em caso de descumprimento será aplicada a multa diária, limitada ao máximo de 30 dias.

Sobre a decisão, a entidade que representa as empresas que operam o transporte coletivo da cidade disse ao G1: “O Consórcio Guaicurus em nenhum momento deixou de cumprir a ordem judicial”. Já o município informou que a Agetran ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial.

O MP-MS acionou inicialmente a Justiça para requerer do município e do consórcio a implementação de medidas preventivas para evitar a disseminação do coronavírus no transporte coletivo em maio de 2020.

A ação civil pública pedia a elaboração de um plano de biossegurança detalhado com regras de biossegurança próprias para o serviço do transporte coletivo, a concessão de um prazo de 10 dias para sua implementação e multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. Em junho, o juiz em substituição da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, atendeu parcialmente o pedido do MP-MS.

O Ministério Público Estadual recorreu então a segunda instância. Entrou com um agravo de instrumento no TJ-MS, com pedido de liminar. Em agosto de 2020, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan concedeu o pedido da tutela antecipada.

No julgamento do mérito do agravo, o Consórcio Guaicurus alegou que competia “exclusivamente ao Poder Executivo a avaliação e adoção de medidas preventivas e de combate ao vírus” e questionou as vistorias feitas pelo MP-MS. Alegou que medidas como a limpeza antes do início de cada viagem no decorrer do dia seria inviável por questões logísticas e que seria inseguro manter álcool 70% no interior dos veículos.

Já a Agetran apontou que a ação violaria o princípio da separação dos poderes e citou a impossibilidade da intervenção do Judiciário nas diretrizes políticas e administrativas de combate a Covid-19.

Apesar da argumentação, os desembargadores da 1ª Câmara Cível mantiveram a decisão liminar.

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