Por João Paulo Ferreira | 26 março, 2020 - 8:07
Se você está na preocupante situação de não conseguir cumprir com a sua obrigação que foi estipulada em contrato, por causa da pandemia do coronavírus e, por isso, você quer rescindir o seu contrato ou simplesmente reajustar a data do seu contrato, sem o pagamento de multa, saiba que existe essa possibilidade!
O art 393 do código civil garante a possibilidade de o devedor não responder pelos prejuízos causados decorrente do caso fortuito ou força maior, desde que não tenha se responsabilizado por eles.
O coronavirus se enquadra nessa situação.
Importante ressaltar que nesse momento de crise muitas empresas já estão bem flexíveis e abertas a um acordo para reajuste de contrato.
Alguns Bancos já permitem que os clientes suspendam o pagamento de duas parcelas de dívida por conta da pandemia.
A medida vale para todos que tenham financiamentos de imóveis e carros nos bancos, e também outros tipos de dívidas. A única exigência é que as prestações do crédito estejam em dia. A exceção é na Caixa Econômica onde financiamentos com até duas prestações em atraso também podem ser pausados.
Em caso de dúvidas, busque um advogado ou entre em contato!
Este artigo foi escrito por Vinícius Rosi, sócio do escritório Rosi & Lessonier Advogados Associados
Site: www.advrl.com.br
Instagram: Rosilessonier
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