Por João Paulo Ferreira | 15 março, 2020 - 15:00
Especial sobre o direito das mulheres:
Mulher, você sabe quais são as condições para você se aposentar após a Reforma Previdenciária?
Aquelas que TRABALHAM COM CARTEIRA ASSINADA ou são DONAS DO PRÓPRIO NEGÓCIO, a regra geral passou a exigir das mulheres pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Agora se você é SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL, que contribui para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra exige 62 anos de idade, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
SERVIDORAS MUNICIPAIS EM CAMPO GRANDE/MS, são 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição.
Sobre as SERVIDORAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, tivemos uma recente PEC que alterou a regra, passando para 62 anos de idade e o tempo de contribuição de 25 anos.
Para as PROFESSORAS do regime geral, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57 anos, tendo que comprovar, exclusivamente, tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Já as POLICIAIS, serão 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos sendo policial. Essa regra se aplica aos cargos de agente penitenciária, agente socioeducativa, policial legislativa, policial federal, policial rodoviária federal, policial ferroviária federal e policial civil do Distrito Federal.
A TRABALHADORA RURAL, são 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Se você tem alguma dúvida, sobre a sua aposentadoria, entre em contado com a gente!
Este artigo foi escrito por Tiago Lessonier, sócio do escritório Rosi & Lessonier Advogados Associados
Site: www.advrl.com.br
Instagram: Rosilessonier
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