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Consumidor, você sabe quais são os seus direitos?

Por João Paulo Ferreira | 17 março, 2020 - 16:30

AQUI VÃO CINCO DICAS SOBRE O QUE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR ESTIPULA: 

DESISTÊNCIA DO PRODUTO: O código do consumidor somente autoriza a desistência de um produto, até o prazo máximo de 7 dias contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto e, desde que a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial. 

TROCA DE PRODUTO: O código do consumidor não prevê a troca de produtos que não estejam com defeitos.  Dessa forma, é uma opção de cada empresa efetuar a troca de produtos de clientes não satisfeitos. 

GARANTIA DE PRODUTO: O prazo para o consumidor reclamar sobre algum defeito aparente do produto é de 30 dias para os casos de produtos não duráveis, ou seja, aqueles que se desgastam ou se consomem rapidamente e de 90 dias para os produtos duráveis (que são resistentes ao longo do tempo).

No caso de um vício oculto (aquele em que é impossível visualizar o defeito facilmente), o prazo para o consumidor reclamar se inicia a partir do momento em que se evidenciar o defeito. 

RECUSA DE CUMPRIMENTO DE OFERTAS PELA EMPRESA: Caso a empresa se recuse a cumprir a oferta ou a publicidade realizada sobre um produto ou serviço, o consumidor pode fazer o seguinte:

1 -Exigir o cumprimento forçado da oferta;

2 – OU, aceitar outro produto com as mesmas características;

3 – OU, solicitar a restituição do dinheiro devidamente atualizado, além das perdas e danos. 

COBRANÇA DE DÍVIDAS: O Consumidor não pode ser exposto a ridículo e não pode ser constrangido ou ameaçado com as cobranças de débitos feitas pelas empresas.  Caso a empresa cometa alguma dessa condutas, é possível ingressar com ação.

Este artigo foi escrito por Vinícius Rosi, sócio do escritório Rosi & Lessonier Advogados Associados

Site: www.advrl.com.br

Instagram: Rosilessonier   

Vinícius Rosi, sócio do escritório Rosi & Lessonier Advogados Associados

 

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