Por João Paulo Ferreira | 2 março, 2020 - 13:26
Caro(a) amigo(a) viajante, se você havia programado há tempos aquela viagem dos sonhos para o exterior, mas está apreensivo diante da epidemia do coronavírus e quer adiar a sua viagem? Saiba que nem tudo está perdido.
Em razão da epidemia do coronavírus algumas companhias aéreas já se mobilizaram para efetuarem a alteração do voo sem custo para o consumidor que viajaria para os países de maior foco da doença, como por exemplo, a China e Itália. Outras cias aéreas até isentaram de taxa o cancelamento dos voos, desde que com limitação de data.
Saiba que não há no código de defesa do consumidor uma previsão específica sobre o presente caso do coronavírus, porém o consumidor é a parte vulnerável da relação de consumo e tem o direito de proteção da vida, saúde e segurança.
Estamos enfrentando uma situação de força maior e com proporções incalculáveis, tendo as companhias aéreas a obrigação de se reorganizarem para proteger o consumidor contra os riscos do coronavírus.
Deixo aqui algumas empresas que já se mobilizaram e estão facilitando a vida dos amigos viajantes:
Viagens para a China
Air France e KLM permitem que os consumidores adiem viagens que estão mais distantes, alterando o embarque de maio para junho ou troquem o destino sem taxa.
Air China permite alterações e cancelamento sem custo, remarcando os voos para qualquer data até o fim de junho de 2020.
Turkish Airlines permite cancelamento para os voos marcados entre fevereiro e março de 2020.
American Airlines permite cancelamento ou alteração gratuita para os voos marcados até o fim de abril de 2020.
Viagens para a Europa
Latam permite o cancelamento sem custo para o viajante que comprou passagem para Milão ou altera para até 15 dias depois da data original do voo, sem multa e cobrança de taxa.
Air France e KLM permitem alterações gratuitas dos voos marcados até o dia 25 de fevereiro de 2020, com destino ao Norte da Itália, para até o fim de março de 2020.
Caso você esteja com viagem marcada para os locais de maior foco da doença e a companhia aérea esteja irredutível com o cancelamento das passagens ou a alteração da data sem prejuízo a você, procure o Procon da sua cidade ou entre em contato com um advogado para buscar orientações.
Este artigo foi escrito por Vinícius Rosi, sócio do escritório Rosi & Lessonier Advogados Associados
Site: www.advrl.com.br
Instagram: Rosilessonier
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