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Coronavírus: Posso cancelar minha passagem aérea para países afetados pela epidemia?

Por João Paulo Ferreira | 2 março, 2020 - 13:26

Caro(a) amigo(a) viajante, se você havia programado há tempos aquela viagem dos sonhos para o exterior, mas está apreensivo diante da epidemia do coronavírus e quer adiar a sua viagem? Saiba que nem tudo está perdido.

Em razão da epidemia do coronavírus algumas companhias aéreas já se mobilizaram para efetuarem a alteração do voo sem custo para o consumidor que viajaria para os países de maior foco da doença, como por exemplo, a China e Itália. Outras cias aéreas até isentaram de taxa o cancelamento dos voos, desde que com limitação de data.

Saiba que não há no código de defesa do consumidor uma previsão específica sobre o presente caso do coronavírus, porém o consumidor é a parte vulnerável da relação de consumo e tem o direito de proteção da vida, saúde e segurança.

Estamos enfrentando uma situação de força maior e com proporções incalculáveis, tendo as companhias aéreas a obrigação de se reorganizarem para proteger o consumidor contra os riscos do coronavírus.

Deixo aqui algumas empresas que já se mobilizaram e estão facilitando a vida dos amigos viajantes:

Viagens para a China

Air France e KLM permitem que os consumidores adiem viagens que estão mais distantes, alterando o embarque de maio para junho ou troquem o destino sem taxa.

Air China permite alterações e cancelamento sem custo, remarcando os voos para qualquer data até o fim de junho de 2020.

Turkish Airlines permite cancelamento para os voos marcados entre fevereiro e março de 2020.

American Airlines permite cancelamento ou alteração gratuita para os voos marcados até o fim de abril de 2020.

Viagens para a Europa

Latam permite o cancelamento sem custo para o viajante que comprou passagem para Milão ou altera para até 15 dias depois da data original do voo, sem multa e cobrança de taxa.

Air France e KLM permitem alterações gratuitas dos voos marcados até o dia 25 de fevereiro de 2020, com destino ao Norte da Itália, para até o fim de março de 2020.

Caso você esteja com viagem marcada para os locais de maior foco da doença e a companhia aérea esteja irredutível com o cancelamento das passagens ou a alteração da data sem prejuízo a você, procure o Procon da sua cidade ou entre em contato com um advogado para buscar orientações.

Este artigo foi escrito por Vinícius Rosi, sócio do escritório Rosi & Lessonier Advogados Associados

Site: www.advrl.com.br

Instagram: Rosilessonier   

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