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Negativaram indevidamente o seu nome, mas você já possui uma negativação anterior?

Saiba como agir nesse caso!

Por João Paulo Ferreira | 13 março, 2020 - 15:00

Caro(a) amigo(a) leitor(a), se você sofreu com a negativação indevida de seu nome, mas possui outra negativação anterior, fique tranquilo, pois o STJ decidiu recentemente a favor de você consumidor!

Isso mesmo!

Se você possui uma negativação anterior que já esteja em discussão judicial para exclusão do seu débito, mas sofreu com nova negativação indevida por outra empresa, saiba que você pode ter direito a indenização por dano moral, mesmo tendo uma restrição anterior.

Explico que antes não era possível receber uma indenização pela negativação indevida se você já possuísse uma restrição anterior ativa em seu nome.

Entretanto, hoje, graças ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, já é possível!

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que se o consumidor já está com ação judicial em andamento, buscando excluir a negativação anterior, mas aparece nova negativação indevida em seu nome por outra empresa, o consumidor não pode ser prejudicado com a demora do julgamento daquela primeira ação.

Diante disso, busque os seus direitos caso você tenha sido negativado indevidamente, mesmo tendo outra negativação anterior.

Este artigo foi escrito por Vinícius Rosi, sócio do escritório Rosi & Lessonier Advogados Associados

Site: www.advrl.com.br

Instagram: Rosilessonier   

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