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Revisão da Vida Toda: quem se beneficia com a decisão do STJ?

Por João Paulo Ferreira | 16 janeiro, 2020 - 14:42

Finalmente temos uma boa notícia para você que já se aposentou mas teve boas remunerações anteriores a julho de 1994 excluídas da base de cálculo do seu benefício! O STJ deu julgamento favorável à Revisão da Vida Toda e essas ações já começam a obter vitórias na Justiça. E você sabe que isso pode aumentar em até seis vezes o valor das aposentadorias? Mas, antes de tudo, é importante a avaliação do especialista em direito previdenciário.

Entenda quem pode se beneficiar com a Revisão da Vida Toda

Imagine que você tinha um emprego com salários bem altos antes de julho de 1994. Mas depois desta data você deixou seu emprego e acreditou na vida como empreendedor. Montou sua própria empresa e não contribuiu ao INSS porque passou anos sem conseguir ter dinheiro para isso.

Considerando que você:

  • teve ótimas remunerações em seu emprego até julho de 1994

e após esta data

  • ou ficou muitos anos sem contribuir,
  • ou passou a contribuir sobre valores baixos,

você provavelmente terá um bom ganho em sua aposentadoria, se fizer o pedido da Revisão da Vida Toda.

É o caso de uma aposentada do Estado de São Paulo. Ela viu sua renda aumentar de R$ 1.039 para R$ 4.253,75.

Sendo assim, milhares de brasileiros podem se beneficiar da decisão do Superior Tribunal de Justiça.

Embora a gente só consiga saber se a sua aposentadoria vai aumentar ou não fazendo os cálculos, posso te dar algumas dicas. Elas vão ajudar você a identificar se é um dos candidatos a ganhar uma bolada com esta revisão. E, por isso, deve fazer os cálculos imediatamente!

Observe!

  1. Se você começou a trabalhar antes de julho de 1994 e se aposentou depois de 29.11.1999;

  2. Suas contribuições até julho de 1994 foram altas (comparando com as que vieram depois);

  3. Se deixou de contribuir por muitos meses nos últimos 20 anos.

Os motivos da Revisão da Vida Toda ou Revisão da Vida Inteira

Atualmente o INSS, no cálculo da média salarial, despreza todas as contribuições realizadas anteriores a julho de 1994 para conceder a sua aposentadoria.

Ocorre que muitas vezes essas contribuições mais antigas podem melhorar o valor do seu beneficio!

Como é o cálculo hoje?

No fim do ano passado, mais especificamente em 11 de dezembro de 2019, o Superior Tribunal de Justiça concedeu uma decisão favorável a um segurado do INSS reconhecendo o direito dele a revisão do benefício. A decisão pode aumentar de forma considerável o valor recebido, tendo em vista a decisão mandar ser considerado todo o histórico contributivo do segurado.

Segundo a regra definitiva, aplicada aos segurados que se filiaram ao Regime Geral da Previdência Social após 29 de novembro de 1999, o salário de beneficio é calculado a partir da média simples dos maiores salários de contribuição, correspondente a 80% de todo o período contributivo.

Note que nesta regra chamada de definitiva, não são só os salários de contribuição  de julho de 1994 que são considerados para o cálculo da aposentadoria, são todos os salários de contribuição de sua vida.

Porém, para os segurados que já eram filiados ao Regime Geral da Previdência Social em tempo antecedente à nova lei, foi criada uma regra de transição, para o cálculo da média dos salários de contribuição.

A regra de transição e seu impacto nos salários 

Conforme a regra de transição, eram desconsiderados os salários de contribuição anteriores a julho/1994 para os segurados que ingressaram no INSS antes de 26 de novembro de 1999.

Leia também: o Direito Adquirido e a Reforma da Previdência.

O que muda com o julgamento favorável à Revisão da Vida Toda

Com essa decisão milhares de brasileiros já aposentados podem ter o valor do benefício revisado. Inclusive, com recebimento das diferenças acumuladas.

No entanto, é importante analisar toda sua vida contributiva para avaliar se há ou não vantagem em requerer a revisão.

Diante do grande número de ações questionando o entendimento que era aplicado pelo INSS e pelo Judiciário, o STJ pacificou o entendimento e decidiu:

  1. Os beneficiários do INSS podem pedir a Revisão da Vida Toda;
  2. As contribuições anteriores a julho de 1994 podem ser consideradas para revisão do benefício, quando mais favorável do que a regra de transição;

Mas atenção!!!

Por certo que a decisão firmada pelo STJ beneficia aqueles trabalhadores que fizeram contribuições mais altas antes de julho de 1994 ou que nos últimos anos ficaram muitos meses sem fazer recolhimento.

Assim, na ação judicial os salários recebidos antes do Plano Real entram no cálculo da aposentadoria.

Qual o prazo para pedir a revisão?

O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até dez anos. Mas os dez anos a gente conta da data que você recebeu a primeira aposentadoria! Logo, estão inclusos aqueles que retiraram no banco a primeira aposentadoria até o final do ano de 2010.

Todavia, há uma exceção!

Para os que já requereram em algum momento a revisão e, tiveram indeferido o pedido, o prazo de dez anos só começa a contar depois da resposta que o INSS deu, sobre esse pedido de revisão.

Entenda os direitos trabalhistas dos bancários clicando aqui.

Porque os cálculos são necessários?

Com toda a certeza, antes de ir ao Judiciário para pedir a revisão, é importante fazer as contas e entender qual será o impacto econômico sobre a sua aposentadoria. A assessoria de um especialista previdenciário irá lhe mostrar se é benéfico requerer a revisão.

Acredita que teve gente que foi direto pedir a revisão sem fazer os cálculos, e o resultado foi a diminuição de sua aposentadoria?

Um bom advogado especializado não só vai te dizer quanto você vai passar a ganhar após a revisão ser julgada, como vai te dizer quanto você tem para receber dos atrasados dos últimos cinco anos.

É isso mesmo. Os segurados que tiverem deferida a revisão terão direito a receber os atrasados devidamente corrigidos, limitado a cinco anos de parcelas vencidas.

Os atrasados são a diferença entre o valor que você recebeu de aposentadoria e o valor que tinha direito a receber, com a inclusão dos salários anteriores a julho de 1994.

Por exemplo, um segurado que entra hoje com o pedido de revisão, terá direito a receber os atrasados desde 2015.

Importa dizer, antes de tudo, que da decisão proferida pelo STJ ainda cabe recurso da Advocacia Geral da União.

Por fim, se a sua aposentadoria é de antes de 29 de novembro de 1999 não caberá revisão, pois não foi aplicada a regra de transição no cálculo e sim a regra anterior que incluía todos os salários de contribuição.

Contudo, se a data do início da sua aposentadoria for após 29 de novembro de 1999 a revisão poderá ser vantajosa.

Mas e se a data do início de sua aposentadoria for após a reforma da previdência, válida desde 12 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019)? Nesse caso, nem adianta pedir a Revisão da Vida Toda pois a regra que podia te beneficiar foi revogada.

Com a reforma, a média passa a ser calculada com 100% dos salários, mas em todos os casos ela limita o PBC (Período Básico de Cálculo) igualzinho na regra de transição de 1999: só entram salários a partir de 07/1994.

Enfim, a Revisão da Vida Toda pode apresentar um bom resultado para aqueles que tinham bons salários antes de 1994, para as pessoas que ficaram sem contribuir para o INSS por anos ou fizeram contribuições menores a partir de 2.000.

Como pedir a Revisão da Vida Toda e quais documentos são necessários?

Agora você já entendeu o que é a Revisão da Vida Toda? Já identificou que pode ser um dos aposentados que recebeu menos do que deveria receber de aposentadoria?

O que fazer?

Procure um advogado previdenciarista da sua confiança.

Solicite que ele faça os cálculos para constatar se você tem ou não um aumento em sua aposentadoria, se fizer o pedido de revisão.

Você tem direito de saber o valor que vai passar a receber e quanto tem de atrasados, que é a soma de todos os valores que o INSS devia ter pago a você desde o início.

Providencie os seguintes documentos para seu advogado:

  • Identidade e CPF
  • Comprovante de residência (atualizado e em seu nome)
  • Declaração de hipossuficiência (para não pagar custas judiciais)
  • Carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (se você não tiver este documento seu advogado consegue para você)

Então não perca tempo, procure um especialista e veja se a decisão do STJ no seu caso é favorável.

Este artigo foi escrito por Priscila Arraes Reino com em parceria com Arraes e Centeno Advocacia


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