Por Viviane Freitas | 21 fevereiro, 2022 - 14:44
Apesar do cancelamento das celebrações de carnaval em várias cidades do país, os trabalhadores ainda se perguntam se, afinal, eles terão direito a folgar nos quatro dias de folia, que neste ano serão entre 26 de fevereiro e 1º de março.
Afinal, carnaval é feriado? E como ficam os trabalhadores?
É feriado?
O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal – não há uma lei federal que considere a data como feriado nacional.
Em Campo Grande, por exemplo, a festividade de rua foi cancelada no dia 26 de novembro pelo chefe do Executivo municipal, Marquinhos Trad (PSD). O motivo foi devido ao aumento expressivo de casos de covid-19 no município. Em fevereiro deste ano, a Prefeitura anunciou que não vai decretar ponto facultativo durante o período de Carnaval, previsto para o intervalo de 28 de fevereiro a 1º de março de 2022. Segundo comunicado, os servidores devem trabalhar normalmente.
O Município também afirmou que dará condições às escolas de samba através da Liga das Escolas de Samba de Campo Grande (Lienca), e que já abriu o diálogo para a realização dos desfiles de forma on-line, seguindo as legislações vigentes no período.
Trabalho em empresa privada, preciso trabalhar nesses dias?
Nos locais onde o carnaval não é feriado, portanto as empresas podem escolher se irão ou não suspender as atividades sem nenhum tipo de obrigação.
Contudo, é importante ressaltar que o ponto facultativo não significa que o funcionário da empresa privada pode decidir por conta própria comparecer ou não à empresa, ou que nesse dia não é necessário bater ponto.
O que diz a legislação trabalhista (CLT)
Ao contrário dos feriados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não diz nada sobre os pontos facultativos. Como vimos, os empregadores são totalmente livres para conduzir suas atividades nesses dias.
Ponto facultativo só vale para servidor público
O Governo do Estado publicou, no início do ano, o calendário de feriados e pontos facultativos, que incluem os dias da semana de carnaval. Dessa forma, as repartições, como secretarias e Detran-MS, por exemplo, não vão funcionar no dia 28 de fevereiro, 1º de março e o período da manhã de 2 de março.
De acordo com o professor em direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, nas localidades em que os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, isso só interessa aos servidores públicos, ou seja, não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei.
O ponto facultativo segue o mesmo para as seguintes repartições:
TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)
– 28 de fevereiro, 1º de março e 2 de março
MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul)
– 28 de fevereiro, 1º de março e 2 de março
TRT (Tribunal Regional do Trabalho)
– 28 de fevereiro, 1º de março
MPT (Ministério Público do Trabalho)
– 28 de fevereiro, 1º de março e 2 de março
24 novembro, 2024
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