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Afinal, carnaval será feriado? Sou obrigado a trabalhar? Entenda

O cenário muda para vendedores, que encontram oportunidade de lucrar com o Centro aberto

Por Viviane Freitas | 21 fevereiro, 2022 - 14:44


Apesar do cancelamento das celebrações de carnaval em várias cidades do país, os trabalhadores ainda se perguntam se, afinal, eles terão direito a folgar nos quatro dias de folia, que neste ano serão entre 26 de fevereiro e 1º de março.

Afinal, carnaval é feriado? E como ficam os trabalhadores?

É feriado?

O carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal – não há uma lei federal que considere a data como feriado nacional.

Em Campo Grande, por exemplo, a festividade de rua foi cancelada no dia 26 de novembro pelo  chefe do Executivo municipal, Marquinhos Trad (PSD). O motivo foi devido ao aumento expressivo de casos de covid-19 no município. Em fevereiro deste ano, a Prefeitura  anunciou que não vai decretar ponto facultativo durante o período de Carnaval, previsto para o intervalo de 28 de fevereiro a 1º de março de 2022. Segundo comunicado, os servidores devem trabalhar normalmente.

No pronunciamento, a prefeitura justificou que apesar da retomada acontecer de forma gradual, ainda se vive uma pandemia e com o surgimento de novas variantes, técnicos em saúde do mundo inteiro têm demonstrado preocupação.

O Município também afirmou que dará condições às escolas de samba através da Liga das Escolas de Samba de Campo Grande (Lienca), e que já abriu o diálogo para a realização dos desfiles de forma on-line, seguindo as legislações vigentes no período.

Trabalho em empresa privada, preciso trabalhar nesses dias?

Nos locais onde o carnaval não é feriado, portanto as empresas podem escolher se irão ou não suspender as atividades sem nenhum tipo de obrigação.

Contudo, é importante ressaltar que o ponto facultativo não significa que o funcionário da empresa privada pode decidir por conta própria comparecer ou não à empresa, ou que nesse dia não é necessário bater ponto.

O que diz a legislação trabalhista (CLT)

ponto facultativo clt

Ao contrário dos feriados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não diz nada sobre os pontos facultativos. Como vimos, os empregadores são totalmente livres para conduzir suas atividades nesses dias.

Nesse caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as essas horas não trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitado o limite máximo de duas horas extras diárias. Esses dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e o funcionário tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a empresa.
“Os patrões podem liberar seus empregados no período de carnaval, mas não poderão fazer descontos salariais em relação aos dias que não foram trabalhados”, ressalta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

Ponto facultativo só vale para servidor público

O Governo do Estado publicou, no início do ano, o calendário de feriados e pontos facultativos, que incluem os dias da semana de carnaval. Dessa forma, as repartições, como secretarias e Detran-MS, por exemplo, não vão funcionar no dia 28 de fevereiro, 1º de março e o período da manhã de 2 de março.

De acordo com o professor em direito do trabalho Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, nas localidades em que os prefeitos e governadores decretam ponto facultativo, isso só interessa aos servidores públicos, ou seja, não é considerado legalmente como feriado para fins trabalhistas, pois só é feriado o que está declarado em lei.

O ponto facultativo segue o mesmo para as seguintes repartições:

TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

– 28 de fevereiro, 1º de março  e 2 de março

MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul)

– 28 de fevereiro, 1º de março  e 2 de março

TRT (Tribunal Regional do Trabalho)

– 28 de fevereiro, 1º de março

MPT (Ministério Público do Trabalho)

– 28 de fevereiro, 1º de março  e 2 de março

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