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Após fim da piracema, Governo determina novas regras para pesca em Mato Groso do Sul

Novo decreto regula pesca e possibilita que pescador leve um exemplar de peixe, desde que atendendo regras de captura

Por João Paulo Ferreira | 29 fevereiro, 2020 - 10:30

Com o fim da Piracema nesta sexta-feira (28), há novas regras para a pesca que passam a vigorar nos rios de Mato Grosso do Sul. As alterações que atendem as sugestões do Ministério Público Federal, foram divulgadas em coletiva de imprensa nesta tarde. O decreto nº 15.166 regula a pesca e possibilita que o pescador leve um exemplar de peixe, desde que atendendo as regras de captura e os tamanhos mínimo e máximo de cada espécie.

As alterações visam o combate da pesca predatória, ameaças à fauna ictiológica, também atende ao pescador ribeirinho, que depende essencialmente da pesca para a sua sobrevivência, uma vez que as comunidades tradicionais ao longo dos rios Paraguai, Aquidauana, Miranda e outros rios representam mais de 1.300 famílias.

O novo decreto foi assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck. “Entendemos a necessidade de ajustar o decreto nº 15.166, que assinamos em fevereiro de 2019, e estamos atendendo aos pescadores residentes em Mato Grosso do Sul, tanto os que pescam em barrancos, quanto os embarcados, sem deixar de lado a preocupação com o meio ambiente, sobretudo a recuperação do estoque pesqueiro em nossos rios”, afirmou o governador.

Importante lembrar que o dourado continua protegido pela Lei 5.231, de janeiro de 2019, sendo proibida a captura, transporte, comércio e até o processamento da carne dessa espécie pelo período de 5 anos.

Exótico sem cota

De acordo com a Lei nº 5.321, está em vigor a proibição de captura, embarque, transporte, comercialização e processamento da carne de peixe da espécie dourado, pelo período de cinco anos, bem como é vedada a pesca e trânsito de embarcações em toda a extensão do Rio Salobra e no afluente Córrego Azul, de acordo com a Lei nº 5.184. O limite de captura e transporte de pescado por pescador profissional permanece em 400 quilos/mês.

Conforme o novo decreto, fica mantida a liberação de captura sem cota de exemplares para as seguintes espécies exóticas, alóctones e seus híbridos, respeitando-se o período de defeso: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescado-do-piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, tilápias, tambaqui, tucunaré e zoiudo.

Câmara Setorial

O debate sobre os regramentos estabelecidos pelo decreto nº 5.166 também motivou o governo do Estado a criar a Câmara Setorial da Pesca, instância que deverá favorecer o permanente diálogo entre todos os setores envolvidos na cadeia produtiva da pesca. “Todos os elos da cadeia produtiva poderão apresentar suas demandas. Nosso objetivo continua sendo o de recompor os estoques pesqueiros e incentivar o turismo de pesca esportiva no Estado”, disse Jaime Verruck.

De acordo com o titular da Semagro, os cadastros de pescadores do Estado estão sendo revisados e incrementadas as ações de fiscalização, por meio da PMA (Polícia Militar Ambiental) e Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

Mínimo e máximo

A captura, transporte, consumo e comercialização das espécies nobres (jau, cachara, pintado e pacu) para a pesca amadora ou profissional passam a obedecer a uma nova tabela de tamanhos mínimos e máximos. Em relação às demais espécies nativas, apenas o tamanho mínimo deve ser observado e cumprido. Confira a tabela completa:

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