Por Viviane Freitas | 20 maio, 2021 - 12:40
A Lei estadual que cria a “Campanha de Prevenção ao Desaparecimento de Crianças” foi publicada em Diário Oficial, pelo governador Reinaldo Azambuja, nesta quinta-feira (20). Escolas, hospitais, agentes de segurança, agentes de transportes, associações e o segmento organizado da sociedade civil poderão aderir à campanha, que entrou para o Calendário Oficial de Eventos de MS.
Todos os anos, de 25 a 31 de março, atividades serão realizadas para conscientizar a população sobre ações que possam dificultar e impedir possíveis desaparecimentos de crianças. A proposta foi do deputado Marçal Filho.
Segundo o deputado, a lei tem três principais objetivos: fornecer orientações aos pais, familiares e responsáveis sobre como prevenir o desaparecimento de crianças; auxiliar e informar sobre como proceder no caso de desaparecimento de crianças; e divulgar os órgãos responsáveis pelos serviços de investigação de crianças desaparecidas.
24 novembro, 2024
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