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Campanha Sinal Vermelho é instituída em MS para combate à violência doméstica

Estado passa a contar com mais um mecanismo de combate e prevenção à violência doméstica e familiar

Por João Paulo Ferreira | 25 agosto, 2021 - 11:51

A partir desta quarta-feira (25), Mato Grosso do Sul passa a contar com mais um mecanismo de combate e prevenção à violência doméstica e familiar prevista na Lei Maria da Penha (11.340/2006), com a instituição da Campanha Sinal Vermelho.

A medida foi proposta pela deputada Mara Caseiro (PSDB) e passa a vigorar por força da Lei 5.703/2021, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, em que detalha medidas que auxiliem mulheres em situação de violência doméstica ou familiar a pedirem socorro.

Tal pedido de socorro poderá ser realizado das seguintes formas:

I – verbal, a vítima se aproximará de pessoa próxima e dirá “Sinal Vermelho”;

II – por meio de sinal, de preferência vermelho, feito em sua mão na forma de um “X” com batom, caneta ou outro material acessível.

Com o pedido de socorro, a pessoa destinatária deverá prestar o atendimento seguindo os seguintes protocolos:

I – confirmar se ouviu corretamente o código “sinal vermelho” ou se a marca foi devidamente assinalada;

II – coletar o nome, endereço e telefone da vítima;

III – encaminhar a vítima para local seguro e imediatamente ligar para o número 190 e reportar a situação.

A nova lei ainda determina o anonimato ao agente responsável pelo auxílio prestado à vítima, de forma a que este não será identificado no Boletim de Ocorrências da Polícia Civil e Militar, “salvo se testemunha de delito autônomo praticado nas dependências do local”.

Para atender a nova lei, o Poder Executivo poderá operar de integração com os demais poderes e Ministério Público e Defensoria Pública, assim como entidades da sociedade civil organizada, além de promover campanhas na imprensa e redes socais para o conhecimento público da Campanha Sinal Vermelho. Além disso, a nova lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 dias a contar da publicação da data de hoje. Confira a lei na íntegra clicando aqui.

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