A Superintendência do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) em Mato Grosso do Sul está próxima de
finalizar a coleta dos dados do Censo Demográfico 2022 em 8 dos 79 municípios do estado: Sete Quedas, Brasilândia, Costa Rica, Taquarussu, Deodápolis, Fátima do Sul, Cassilândia e Vicentina. Nestes municípios, o IBGE
está chamando a população que não foi recenseada a procurar o posto de coleta do Censo. O Agente Censitário Municipal direcionará o recenseador para o cumprimento da demanda.
O município de Sete Quedas já concluiu a cobertura da coleta de todos os setores, e está convocando as pessoas que não foram recenseadas a procurar o posto de coleta do IBGE, localizado na rua Osvaldo Cruz, nº 84, na Câmara Municipal e responder a pesquisa. De acordo com a Estimativa de População 2021, Sete Que das apresentava 10.751 habitantes, porém, o Censo 2022 já contabilizou mais pessoas, tendo registrado 103% deste número. Os dados coletados no Censo 2022 ainda passarão por supervisão de qualidade e devem ser divulgados de forma preliminar na última semana de dezembro.
Por outro lado, há dez municípios que estão abaixo de 50% de coleta concluída: São Gabriel do Oeste, Ivinhema, Caarapó, Coronel Sapucaia, Maracaju, Nova Andradina, Jaraguari, Caracol, Ribas do Rio Pardo e Bonito. Nestas cidades, o IBGE está fazendo uma força-tarefa, com o deslocamento de equipes de outros municípios, além dos pedidos de apoio das prefeituras e demais parceiros.
Autorizada a contratação de aposentados e MEIs para o Censo 2022
No dia 21/11/22 foi publicada no Diário Oficial da União Medida Provisória (MP) 1.141 que dispõe sobre regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, visando a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público vinculado ao Censo Demográfico de 2022. A MP dispensa a realização de processo seletivo e permite incluir aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. As atividades a serem desempenhadas pelos contratados deverão ser atividades ordinárias pertinentes ao recenseamento. Haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados.
Além da possibilidade de contratação de aposentados, após revisão de entendimento da CGU, os microempreendedores individuais (MEIs) também poderão ser contratados para o trabalho de recenseador.