Por Viviane Freitas | 16 fevereiro, 2022 - 10:59
Em 2022, o prazo previsto para começar a entrega da declaração por parte de pessoas físicas é dia 2 de março. O calendário oficial deve ser divulgado pela Receita Federal nos próximos dias.
Para envio dos dados, as empresas e instituições financeiras podem optar por e-mail, divulgar links para que as informações sejam baixadas na internet, ou fazer a divulgação em aplicativos para dispositivos móveis.
Os comprovantes de rendimento são importantes para que a Receita Federal possa cruzar dados e verificar se o contribuinte preencheu informações erradas, ou sonegou impostos.
Por isso, os documentos devem apresentar valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior e detalhar tudo o que foi descontado para a Previdência Social. A informação referente ao Imposto de Renda recolhido na fonte também deve estar presente no documento.
Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.
Aposentados e pensionistas
Para o público devidamente inscrito no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as informações estão disponíveis na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou por meio do aplicativo do instituto, disponível para sistemas Android e iOS.
O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde e fundos de pensão também devem fornecer comprovantes. Bancos e corretoras precisam informar a movimentação de todas as contas correntes e investimentos.
O que fazer com a declaração se o prazo não for respeitado?
Caso as empresas e instituições financeiras não disponibilizem os documentos no tempo previsto, o contribuinte deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira.
Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.
Caso a demora em receber os dados persista até o fim do prazo para declaração do IR, o contribuinte pode enviar versão preliminar da declaração e depois fazer declaração retificadora.
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