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Decreto da Prefeitura suspende por 15 dias vencimentos do IPTU e ISSQN em Campo Grande

Neste período fica proibido o protesto da dívida e a negativação do contribuinte nos órgãos respectivos

Por João Paulo Ferreira | 24 março, 2020 - 14:49

O prefeito Marquinhos Trad, no uso das atribuições conferidas pelo art. 67, inciso VI. Da Lei Orgânica do Município, decretou na última segunda-feira (23), a suspensão por 15 dias, dos vencimentos dos impostos Prediais Territoriais Urbanos (IPTU) e Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em Campo Grande. A medida tem por finalidade o enfrentamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Conforme o Decreto nº 14.214 de 23 de março de 2020, fica suspenso o vencimento do IPTU e do ISSQN pelo período de 15 dias, contados de 23 de março a 6 de abril de 2020. Os mesmos poderão ser parcelados nos termos contidos na Lei Complementar nº 129, de 9 de fevereiro de 2008. Neste período, fica proibido o protesto da dívida e a negativação do contribuinte nos órgãos respectivos.

Os impostos com vencimentos compreendidos no período de 23 de março a 6 de abril de 2020 terão seu vencimento protraído para o dia 7 de abril de 2020.

A medida leva em consideração as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020 e o crescente avanço da pandemia no estado e na cidade de Campo Grande.

O quadro pandemiológico demandou a tomada de medidas urgente de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no município de Campo Grande, determinando-se a paralisação de atividades e o fechamento de estabelecimentos comerciais que não exercem atividades essenciais.

O Decreto considera que tais medidas provocam forte abalo na economia e na receita das pessoas jurídicas e das pessoas físicas, indistintamente.

Quem quiser conferir o decreto poderá acessar a edição extra do Diogrande nº 5.871, desta segunda-feira (23), disponível no endereço eletrônico http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande

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