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Decreto libera cinema, festas e shows em Campo Grande

Toque de recolher também foi reduzido e passa a valer da meia-noite até as 5 da manhã

Por João Paulo Ferreira | 15 setembro, 2020 - 8:34

A Prefeitura de Campo Grande anunciou, na tarde da última segunda-feira (14), que entre os dias 16 e 30 de setembro o Toque de Recolher passa a valer das 00h até às 05 horas da manhã. O texto também flexibiliza a realização de eventos particulares, como festas de aniversário, e até mesmo shows e baladas em casas noturnas, desde que com 50% da capacidade e com todas as pessoas usando máscaras e cumprindo medidas de biossegurança.

Sessões de cinema também estão liberadas. Quem for promover o evento, deve assinar um termo de responsabilidade.

Balada liberada

Ainda em edição extra, a Prefeitura flexibilizou a realização de eventos particulares, sendo que o responsável legal pela organização deve protocolar um Termo de Compromisso e o Plano de Contenção de Riscos em até 5 dias úteis antes do evento, como uma festa ou um show.

Nestes documentos ficam previstas as medidas de biosseguranças adotas pela organização, como o controle do uso de máscaras durante o evento, o monitoramento do uso de sanitários, a circulação de pessoas durante a montagem e desmontagem das estruturas e as apresentações musicais, a fim de minimizar os riscos de transmissão do novo Coronavírus.

Qualquer reunião deste caráter deve acontecer também com apenas 50% de lotação do espaço.

Os Termos serão protocolados na Central de Atendimento ao Cidadão, na mesa “senha A”, situada na Rua Marechal Rondon, n. 2655, região central.

Aquele que descumprir as medidas estabelecidas em decreto podem responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral previstos nos artigos 268 e 330,  do Código Penal Brasileiro.

Toque de recolher

Assim como de costume, o novo horário não é válido para farmácias e serviços de saúde, postos de combustíveis, deliverys e coletas de resíduos, bem como para serviços de enfrentamento à Covid-19.

A publicação também mantém obrigatoriedades estabelecidas anteriormente. Estabelecimentos e atendimentos ao público, como igrejas e academia, só podem funcionar com 50% da sua capacidade máxima, e eventos que gerem alta aglomeração, a exemplo de campeonatos esportivos, ou compartilhamento de objetos, como narguilés e tererés, ficam proibidos.

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