Por João Paulo Ferreira | 3 outubro, 2019 - 15:15
Entrou em vigor nesta quinta-feira (3) a lei que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por aplicativos em Campo Grande. Empresas e motoristas terão 120 dias para se adequarem a legislação que estabelece, entre outros aspectos, a obrigatoriedade do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (Issqn), necessidade de curso de capacitação para oferecer o serviço e da identificação do veículo utilizado.
Conforme a legislação, as empresas credenciadas para o serviço deverão ter CNPJ e inscrição municipal em Campo Grande, além de arquivar dados quanto à fiscalização de pelo prazo mínimo de 12 meses e compartilhar com a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande (Agetran) quando requisitados.
Outro destaque da legislação é que o credenciamento do motorista às empresas de aplicativo terá validade de 12 meses e a renovação feita com 30 dias antes do prazo do vencimento. Caso não cumpra a data, o credenciamento será suspenso imediatamente após o vencimento e cancelado após trinta dias no caso de não renovação.
Conforme a norma, as empresas terão liberdade para fixar o valor da viagem, mas o preço deverá ser disponibilizados aos passageiros por meio do aplicativo utilizado, antes do início da corrida. As informações e os critérios sobre o preço a ser cobrado e cálculo da estimativa do valor final também deverão estar disponíveis aos clientes.
Quanto ao cadastramento do motoristas, estes deverão atender requisitos como a formação específica em condução segura de veículos, atestada pela instituição reconhecida pelo Poder Público Municipal.
Esta capacitação terá conteúdo e carga horária definidos pela Agetran, os quais serão iguais ou inferiores ao conteúdo e carga horária aplicados ao curso de formação para transporte público individual de passageiro de táxi, podendo ser oferecidos pelas empresas de transporte por aplicativos, de forma gratuita e online.
Os motoristas terão que comprovar contratação de seguro que cubra acidentes pessoais a passageiros e quitação de Seguro Obrigatório (DPVAT), além de apresentar Certidão Negativa Criminal Estadual e Federal. Eles também deverão estar inscritos como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou apresentar inscrição de Microempresário Individual (MEI) e estar inscrito no cadastro mobiliário de Campo Grande.
Os veículos utilizados devem ser fabricados, no máximo, há oito anos, contados a partir da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento Veicular (CRLV). Para prestar o serviço, também precisarão ter identidade visual mediante utilização de cartão de identificação do veículo em local visível sendo de 21 centímetros de diâmetro, contendo informações sobre o motorista. Esse material será fornecido gratuitamente pela Agetran.
Os motoristas que desobedecerem as regras serão punidos com multa simples ou diária, retenção ou remoção do veículo; recolhimento de documentos; interdição parcial ou total do estabelecimento ou atividades; cassação imediata do credenciamento e cassação da credencial.
A lei ainda ressalta que o motorista que descumprir poderá ser penalizados com multas, sendo a simples no valor de R$ 250, as médias de R$ 500, infrações graves chegam a mil reais, além da cassação da credencial e o recolhimento de documentos exigidos por esta legislação.
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