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Fiz um Pix errado, e agora? Entenda o que fazer neste caso

O ideal é a pessoa que recebeu o valor por engano devolver ao emissor para que não sofra consequências penais

Por Viviane Freitas | 22 fevereiro, 2022 - 12:23

O advogado especializado em direito do consumidor, cobranças e fraudes digitais, Afonso Morais, compartilhou, por meio de assessoria, informações aos populares sopre como proceder ao realizar transferência PIX em conta errada.

“Esses casos são bastante complexos, tendo pessoas que simplesmente utilizam do dinheiro que receberam incorretamente”, escreve Afonso, alertando que a prática pode ser considerada até mesmo um crime.

A principal recomendação para quem realizar o pagamento é procurar a agência bancária responsável pela conta e buscar pela pessoa que recebeu o dinheiro erroneamente.

Já para quem recebeu, o ideal é que, percebendo o valor transferido por engano, devolva o valor ou entre em contato com a instituição financeira. Se isso não acontecer, o recebedor estará cometendo o crime de apropriação indevida do recurso.

“Isso pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal. É dever do recebedor comunicar à instituição e fazer a restituição imediatamente”, afirma o advogado.

De acordo com Afonso, essa ação está de acordo com o preceito civil do artigo 876, que determina que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte.

A pena prevista no Código Penal, artigo 169, é de detenção de um mês a um ano ou pagamento de multa.

Desde novembro de 2021, as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução.

“Em caso de negativa do recebedor em efetuara a devolução, o consumidor que fez o PIX errado pode ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação civil não exclui a responsabilização na esfera penal”, esclarece o especialista.

Para fundamentar a ação cível e criminal, é necessário fazer um boletim de ocorrência, que vai servir para auxiliar o depositante a reaver os recursos. O ideal é que o prejudicado procure um advogado criminalista.

“Mas, a principal recomendação sobre o tema é muito cuidado na hora de fazer um PIX, confirme sempre os dados da pessoa que será beneficiada e muito cuidado com os golpes”, conclui Afonso Morais.

(Com informações da Assessoria de Imprensa da Morais Advogados)

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