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Foi demitido em 2021? Confira como declarar o Imposto de Renda

O prazo para apresentação das declarações do Imposto de Renda em 2022 segue até 29 de abril às 23h59; Veja como declarar em caso de demissão

Por Viviane Freitas | 29 março, 2022 - 14:00


Os trabalhadores demitidos em 2021 podem precisar apresentar declarações de Imposto de Renda em 2022, dependendo de quanto seus ex-empregadores pagaram e dos bens que possuem. As empresas tiveram até 28 de fevereiro para fornecer os relatórios de ganhos de 2021 de seus funcionários, o que também se aplica aos funcionários que foram demitidos pelo conselho no ano passado.

O prazo para apresentação de declarações em 2022 segue até 29 de abril às 23h59. Em alguns casos, mesmo que não haja obrigação de declarar o imposto àReceita Federal, pode valer a pena declarar para restituir o imposto retido na fonte.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022?

Deve declarar quem teve renda tributável superior a R$ 28.559,70 no ano ou recebido mais de R$ 40 mil do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e do Seguro Desemprego. Se o trabalhador demitido não obtiver um relatório, ele deve entrar em contato com o departamento de pessoal ou a empresa responsável pelo departamento de contabilidade e finanças para coletar os documentos.

Para as pessoas que já possuem o informe de rendimentos em mãos, basta seguir os detalhes no arquivo. O relatório serve como uma espécie de extrato dos pagamentos, descontos e bonificações do ano anterior. As parcelas do seguro-desemprego e os saques do FGTS são obrigatórios. Esses pagamentos são feitos pelo governo por meio da Caixa e não são detalhados no relatório de resultados da empresa.

Esses dados serão informados separadamente e a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal, na qual o trabalhador poderá usar as informações do recibo desses pagamentos. Quem não guardou esses comprovantes poderá acessar os dados no aplicativo FGTS. Tanto o FGTS quanto o seguro-desemprego precisam ser declarados, mas ambos são rendimentos considerados isentos, sobre os quais não há tributação.

A inclusão do FGTS na demissão sem justa causa na declaração do IR só é obrigatória para quem fez o saque. Se o trabalhador não acessou esse dinheiro ou não recebeu o seguro-desemprego, não há o que informar ao Fisco em relação a esses benefícios. Veja quem é obrigado a declarar:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
  • Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
  • Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
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