Por Viviane Freitas | 12 setembro, 2022 - 10:39
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade na qual os aniversariantes de determinado mês, possuem até 3 meses para sacar o valor do seu FGTS (não podendo realizar o saque integral em caso de ter sido demitido), a partir do dia do seu aniversário.
Assim sendo, um aniversariante nascido no dia 9 de setembro, teria os meses do próprio aniversário, outubro, novembro e dezembro, para estar efetuando o saque do valor referente a sua parcela devida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Porém, a Caixa Econômica Federal vem registrando um aumento no número de denúncias em fraudes com esse tipo de operação. Apesar da prática não ser novidade entre os criminosos, o número de ocorrência desse tipo de delito tem aumentado cada vez mais.
O golpe do saque-aniversário funciona da seguinte forma: os golpistas entram no aplicativo do Fundo de Garantia, selecionam a opção saque-aniversário, cadastram as vítimas nesse sistema, e posteriormente sacam o dinheiro que se encontra na conta. Há casos também em que golpistas realizaram empréstimos no nome das vítimas.
Entretanto, caso o cliente não reconheça a movimentação, é possível realizar um pedido de contestação através de alguma das agências da Caixa, basta o cliente estar portando CPF e documento de identificação.
Após ser enviado para a apuração da movimentação, existe um prazo de 60 dias, após formalizar essa solicitação, para que o banco possa rastrear as informações sobre o destino da movimentação financeira. Caso a análise julgue procedente, ocorre a restituição do Fundo de Garantia e o cancelamento pela opção do saque-aniversário.
Caso haja mudança na modalidade do FGTS, porém sem a devida anuência do dono da conta, a Caixa orienta que a solicitação de apuração da fraude seja feita e garante que retorna o Fundo para a modalidade saque trabalhador.
Caso haja fraude no saque-aniversário de forma antecipada, o banco afirma que cancela as garantias de crédito contratadas para se realizar a operação.
A caixa, como medida de segurança contra golpes, afirma em seu site que: “A CAIXA, com as finalidades de prevenir fraudes e aumentar a segurança de seus clientes, adota boas práticas de mercado nacional e internacional na implementação de ferramentas de segurança, a exemplo da identificação biométrica de clientes e autenticação biométrica de suas transações, por meio de imagem digital da face e de impressões digitais.”
Para o alcance destas finalidades, a CAIXA, em conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018, faz tratamento de dados pessoais sensíveis (dados biométricos).
Os tratamentos realizados nos dados biométricos são:
• Captura: coleta, recepção, acesso, extração;
• Processamento: produção, classificação, utilização, reprodução;
• Transferência: transmissão, distribuição, comunicação e difusão;
• Guarda: armazenamento e arquivamento.
A CAIXA também realiza bloqueio, ou seja, suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante a guarda do dado pessoal sensível nos casos de indícios de fraude ou de problemas temporários e fisiológicos do titular dos dados, que impeçam a sua utilização, para os fins propostos, bem como suspensão permanente, como no caso de óbito do titular dos dados.
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