Por João Paulo Ferreira | 8 setembro, 2021 - 9:46
Fica reconhecido como essencial para a população de Mato Grosso do Sul, o trabalho do comércio de alimentos realizado pelos restaurantes em geral, durante tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, por força da Lei 5.714/2021, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (8).
A nova norma é de autoria do deputado Capitão Contar (PSL), que explicou a necessidade da medida a exemplo da pandemia do coronavírus. Segundo levantado pelo parlamentar, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) estimou que no começo de maio indicou que 77% dos estabelecimentos consultados trabalhavam no prejuízo em abril e 75% dizem ter demitido funcionários nos primeiros meses do ano. A pesquisa aponta ainda que, 85% tiveram queda no faturamento, sendo que 62% precisaram recorrer a empréstimos para sobreviver.
“Felizmente os índices de contágio e mortalidade causados pelo coronavírus estão em queda. A vacinação avança e a cada dia nos aproximamos mais do retorno à normalidade plena. Embora possa parecer uma medida tardia, a sanção da lei continua sendo de extrema importância para o segmento de restaurantes, pois, irá assegurar a sua essencialidade, no caso de uma futura nova moléstia, tomara que isto nunca ocorra”, destacou o parlamentar. Confira as demais leis publicadas hoje clicando aqui.
24 novembro, 2024
Feito com amor ♥ no glorioso Estado de Mato Grosso do Sul - Design por Argo Soluções