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Lei que reconhece o funcionamento das feiras livres como atividade essencial no MS é aprovada pela CCJR

Autorização para realização das atividades deverá seguir as medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor.

Por João Paulo Ferreira | 11 agosto, 2021 - 13:00

Projeto de Lei 190/2021, do deputado Amarildo Cruz (PT), que reconhece o funcionamento das feiras livres como atividade essencial, a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias contagiosas, recebeu parecer favorável à tramitação na reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) desta quarta-feira (11).

Conforme a proposição, a autorização para realização das atividades deverá seguir as medidas e protocolos de biossegurança aplicáveis ao setor. A essencialidade deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitária e/ou administrativa, em especial as que versem sobre a abertura física dos estabelecimentos onde esses serviços são prestados.

O Poder Público poderá impor restrições em situações excepcionais de emergência e calamidade pública, as quais serão precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, que deverá expressamente indicar a extensão, os motivos e critérios científicos emitidos em parecer da Secretaria de Estado de Saúde.

Confira as demais matérias relatadas pelos deputados Gerson Claro (PP), Barbosinha (DEM), Eduardo Rocha (MDB), Professor Rinaldo (PSDB) e Evander Vendramini (PP).

Pareceres favoráveis

Projeto de Lei 210/2021, de autoria do Poder Executivo, altera e acrescenta dispositivos à Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990. Com as mudanças propostas, o servidor poderá, em licença para trato de interesse particular, continuar com o vínculo ao regime da previdência social do Estado, condicionado ao recolhimento mensal da sua contribuição acrescido do valor correspondente a cota patronal.

Emenda Substitutiva Integral ao Projeto de Lei 212/2020, deputado Capitão Contar (PSL), altera a legislação do acesso à informação em Mato Grosso do Sul. E também do mesmo autor, o Projeto de Lei 202/2021 inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado a Festa de Nossa Senhora do Carmo, realizada, anualmente, no dia 16 de julho, no distrito de Forte Coimbra, no município de Corumbá.

Da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), o Projeto de Decreto Legislativo 40/2021 ratifica os convênios e protocolos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de ajustar o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief) – celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Projetos de Resolução 19/2021 e 22/2021 concedem Título de Cidadão Sul-Mato-Grossense e a Comenda do Mérito Legislativo. E o Projeto de Lei 207/2021, do deputado Marcio Fernandes (MDB), confere ao município de Porto Murtinho o cognome de Portal da Rota Bioceânica.

Pareceres contrários

De acordo com a CCJR, o Projeto de Lei 216/2021, de autoria do deputado João Henrique (PL), invade a competência legislativa, por isso recebeu parecer contrário à tramitação. A proposta proíbe o reboque de veículo estacionado irregular quando o proprietário ou condutor estiver presente.

Por obter legislação tratando do tema, foi arquivado o Projeto de Lei 206/2021, de autoria do deputado Neno Razuk (PTB), que dispõe sobre a permanência de acompanhante ao paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, em unidades de terapia intensiva (UTI) de instituições hospitalares de atendimento a diagnosticados com a Covid-19, na rede pública e privada do Mato Grosso do Sul.

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