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Mato Grosso do Sul amplia em 20% o número de empresas que utilizam trabalho prisional

MS está entre os estados brasileiros que possuem os maiores índices de presos trabalhando

Por João Paulo Ferreira | 31 janeiro, 2023 - 8:38

Mato Grosso do Sul está entre os estados brasileiros que possuem os maiores índices de presos trabalhando, segundo dados do Sistema de Informações Penitenciárias (Infopen). Atualmente, aproximadamente 36% da massa carcerária exerce atividades laborais, número que supera em 10 pontos percentuais a média nacional, que é de quase 26%, fazendo do Estado referência no quesito ressocialização.

Para contribuir nesse processo e, consequentemente, reduzir os índices de reincidência criminal, a Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) estabelece parcerias que utilizam mão de obra prisional e nos últimos cinco anos, conseguiu ampliar em cerca de 20% o total de empresas conveniadas que oferecem trabalho aos custodiados, mesmo com os impactos negativos da pandemia.

Atualmente, a Agepen possui parceria com 212 instituições públicas e privadas, abrangendo atividades como construção civil, confecção de vestuário, produção industrial de couros, frigoríficos, costura de bolas, restaurantes, limpeza pública, serviços gerais, entre várias outras frentes de trabalho; em 2018 eram 179.

Os números positivos são reflexo de como a administração prisional busca maneiras eficazes de propiciar a reinserção social da pessoa em situação de prisão e adota políticas públicas que valorizam o trabalho prisional e a assistência educacional formal e profissionalizante.

No Estado cerca de 6,2 mil reeducandos desempenham atividades laborais e mais da metade são remunerados, por meios dos convênios estabelecidos. Os números não incluem os monitorados eletronicamente com tornozeleira.

Segundo a Chefe da Divisão do Trabalho Prisional da Agepen, Elaine Alencar, esses dados apontam para uma maior conscientização por parte dos empresários e da sociedade. “Outro aspecto positivo é que o trabalho prisional é muito viável, tanto para os empresários, do ponto de vista econômico, como para a vida do interno, por capacitá-lo profissionalmente”, complementa.

Benefícios

Dentre as vantagens para contratar a mão de obra prisional, estão os benefícios fiscais e trabalhistas, o que não gera encargos como pagamento de 13º salário, férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isso se deve graças à relação de trabalho não ser regida pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e sim pela Lei de Execução Penal (LEP).

Já para o reeducando, além do benefício financeiro e da qualificação que conquista, exercer atividade laboral, também é uma forma de ficarem menos tempo na prisão, pois a cada três dias trabalhados eles conquistam um dia de remição da pena.

Para ampliar as frentes de trabalhos, a agência penitenciária tem buscado qualificar seus internos em áreas com demanda no mercado de trabalho, com o oferecimento de cursos profissionalizantes. “Apostamos na educação associada ao trabalho como forma de dar uma chance de recomeço a essas pessoas, e também buscamos junto ao empresariado essa conscientização de oportunizar que o interno tenha uma ocupação produtiva”, pontua o diretor-presidente da Agepen, Aud de Oliveira Chaves.

Na opinião do diretor, o trabalho é um dever social e condição de dignidade humana, com finalidade educativa e produtiva, que vem representando um dos principais fatores de enfrentamento ao crime e a violência. “Importante lembrar que o preso de hoje, no futuro, pode ser um vizinho, garçom, mecânico e até o motorista de aplicativo, ou seja, a ressocialização não impacta somente na vida dele, mas de todos que vierem a conviver com ele”, finaliza.

Serviço

Empresas e instituições interessadas em firmar convênio de ocupação da mão de obra carcerária com a Agepen podem entrar em contato com a Divisão do Trabalho pelo telefone (67) 3901-1046 ou e-mail: [email protected].

No site da Agepen tem uma cartilha explicando o passo a passo de como funcionam os convênios e todos os benefícios e responsabilidades dos parceiros contratantes.

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