A Justiça Eleitoral em Mato Grosso do Sul definiu pela proibição do consumo de bebidas alcoólicas entre 3h e 16h [quando se encerra a votação] do dia 2 de outubro, data agendada para as eleições no Brasil. Caso haja necessidade do segundo turno, agendada previamente para 30 do mesmo mês, a medida será mantida.
Como justificativa para tal determinação, a Justiça Eleitoral relata a necessidade de atuação preventiva para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, “de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação”, já que o consumo de bebidas no dia do pleito “acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”.
Em caso de descumprimento das medidas, caracteriza crime de desobediência.
Para o consumo de bebidas alcoólicas em residências não há impedimento, porém, quem se apresentar ao local de votação em estado de embriaguez, pode ser autuado por contravenção penal