Por Viviane Freitas | 20 outubro, 2021 - 12:35
Conforme o o defensor público e coordenador do Núcleo de Atendimento na área da Família, Daniel Provenzano Pereira, foram identificada 41 crianças ou adolescentes que os familiares acabaram que perderam os responsáveis legais para a doença covid-19.
“Esse número com certeza é maior, nós conseguimos identificar na nossa plataforma apenas 41 que os familiares colocaram nos relatos que a pessoa, o pai, a mãe ou o guardião que exercia a guarda, faleceu por covid, mas com certeza esse número é maior, porque a pessoa não especificou o falecimento”, comenta.
O defensor público explicou o papel da defensória pública nesses processos. “Nós entramos com um processo judicial para regularizar a guarda em prol daquele familiar que está detendo essa guarda de fato. Então nós entramos judicialmente, pedimos ao juiz para que seja regulamentada, regularizada essa guarda”. disse.
Segundo o defensor, em decorrência da pandemia, os tramites em busca da guarda e adoção, ficaram ainda mais demorados. “O processo, até por razão da pandemia, ele tem demorado um pouco mais, porque existe uma série de tramites legais , inclusive com a realização de estudo social nessa família para ver se realmente essa criança está inserida devidamente na família. Acontece que nós pedimos no momento em que nós ajuizamos a ação, nós pedimos a guarda provisória e geralmente o juiz já dá, isso com uma semana ou duas no máximo”, conta.
De acordo com Daniel Provenzano, durante esse processo de adoção, a criança ou adolescente fica junto do familiar que pediu a guarda, senão houver familiar algum, a criança vai para um abrigo.
“Geralmente quando o pai ou a mãe são casados em uma união estável, não precisa regularizar a guarda, porque a guarda já é totalmente do responsável que ficar. Os pais exercem a guarda simultaneamente, perdendo um, o outro acaba exercendo totalmente a guarda. Somente se o pai e a mãe morre por conta da covid, ou qualquer outra doença, ou em casos do pai e a mãe forem separados e a guarda já estiver estipulado com um dos genitores, e caso esse genitor chegue a falecer, aí tem que retornar para o outro genitor ou para um outro parente”, explica.
“Hoje já em um período pós-pandêmico, nós estamos vivendo, mas ainda bem que um pouco menos. Nós abrimos presencialmente, então a pessoa interessada ela pode ir presencialmente na defensoria ou solicitar o atendimento virtual no nosso site. Lá ele faz o cadastro e pede o atendimento virtual, não precisa nem ir, ele encaminha os documentos todos e nós fazemos uma triagem socioeconômica e damos entrada no processo”, ressalta Daniel Provenzano.
Para quem deseja saber mais informações sobre o processo de guarda e adoção, é necessário que acesse o site: www. defensoria.ms.def.br, ou ir até a Defensoria Pública presencialmente.
24 novembro, 2024
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