Por Viviane Freitas | 8 fevereiro, 2022 - 10:14
Um homem de 48 anos, que prefere não se identificar, levou a filha de 9 anos para tomar a vacina contra a Covid-19, mas isso gerou um problema maior, ele foi proibido pela ex-esposa de ver a filha, já que levou sem a permissão dela.
A mesma é contra a vacina e não queria imunizar a filha, então o pai, consciente do perigo do vírus, imunizou a criança.
Ele contou que levou a filha para tomar a vacina e ao contar para a mãe da menina, foi ameaçado pela ex-esposa de que nunca mais veria a filha de novo. Os pais têm a guarda compartilhada e o homem fica com a criança aos finais de semana.
Segundo ele, contar a história serve de incentivo para outros responsáveis. “É um alerta para os pais, para não terem dúvida, ir sempre pela ciência e proteger a criança em primeiro lugar”, afirma o pai.
O pai contou ao G1 MS que a esposa tomou a vacina mas não queria imunizar a filha. “Ela me mandava fake news por mensagens, sobre vírus chinês e outras coisas. Ela se vacinou quando surgiu a Janssen, usou como desculpa que era dose única”, contou em entrevista.
Quando contou que a criança estava vacinada, uma discussão começou na presença da criança. “Falou palavrões, falou que eu nunca mais ia vê-la, que elas iam se mudar. Eu fiquei quieto, porque na frente da menina eu não ia falar nada”, explicou o pai.
Apesar das ameaças, ele ainda vai levar a filha para tomar a segunda dose do imunizante. “Estou com a consciência tranquila, dever comprido”, finaliza.
O que diz a lei
Segundo a advogada especialista em Direito Infancista e Família e presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Paula Guitti Leite, tanto em casos de guarda compartilhada, quanto de unilateral, o pai ou a mãe é autorizado a vacinar os filhos, mesmo sem o consentimento da outra parte. “Pode e deve”, afirma a advogada a respeito de guarda compartilhada.
“Nos casos de guarda unilateral, conferida à mãe, o pai, como detentor do poder familiar deve exercer sua função parental. Sendo assim, deve primar pela integridade mental, emocional e física da criança, devendo, portanto, vacinar a filha, conforme o artigo 227 da Constituição Federal”, encerra Leite.
23 novembro, 2024
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