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Pequenos e médios agricultores têm linha de crédito especial para enfrentar prejuízos com a Covid-19

Medida busca minimizar as dificuldades desse segmento do meio rural devido à pandemia

Por João Paulo Ferreira | 21 abril, 2020 - 11:17

Uma linha de crédito especial para pequenos e médios agricultores, é a principal medida contida no pacote de ações econômicas elaborado pelo Governo Federal com apoio dos estados, buscando minimizar as dificuldades desse segmento do meio rural devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e, também, aos impactos ocasionados pela estiagem.

“Levando em consideração a peculiaridade e as necessidades de cada categoria, trabalhamos diuturnamente para auxiliar na formulação e execução de medidas que levem soluções para o campo, previnam dificuldades futuras e garantam o abastecimento”, afirmou o titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), Jaime Verruck, assinalando que esse segmento da agricultura têm demandas diferenciadas.

A ajuda vem em forma de uma linha especial de crédito criada para agricultores familiares (Pronaf). As taxas de juros serão de 4,6% ao ano, com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência. O limite por produtor será de R$ 20 mil.

Da mesma forma, foi também criada uma linha especial de crédito para médios agricultores enquadrados no Pronamp que se dedicam à produção de flores, hortifrútis, leite, aquicultura e pesca. As taxas de juros são de 6% a.a., com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência. O médio produtor terá limite de R$ 40 mil.

As contratações ao amparo dessas linhas se estendem até 30 de junho de 2020.

O secretário Jaime afirmou ainda que o Governo do Estado e a Semagro (seguindo todas as recomendações) mantém o trabalho, monitorando os acontecimentos, promovendo discussões, sugerindo e colocando em pratica ações que, junto com as medidas do Governo Federal e em parceria com os municípios possam amenizar os efeitos da pandemia, garantindo condições para quem produz e o alimento na mesa de todos.

As medidas, aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no último dia 8, segundo Verruck, são reflexo da articulação mantida com a ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) desde o início da pandemia, com discussões diárias que visam dar continuidade ao abastecimento, sem prejuízos aos produtores, com ações diretas tomadas conjuntamente de forma ágil pelos Governos.

“Discutimos, elaboramos uma lista para ministra e ela levou adiante. São medidas importantes, que vem em socorro aos produtores rurais prejudicados pela pandemia”, finalizou o secretário.

Segundo anunciado, os pequenos produtores (principalmente os de flores, hortifrútis, leite, aquicultura e pesca) terão ajuda para assegurar pequenas despesas na propriedade para recompor sua estrutura produtiva, custeio da atividade e manutenção do produtor e sua família.

 Estiagem

Para os produtores de municípios que decretaram estado de emergência ou de calamidade pública de 1º de janeiro deste ano até a data de publicação da normativa, reconhecido pelo governo estadual, está prevista a prorrogação de financiamentos do custeio e de investimentos, aos mesmos encargos financeiros originalmente contratados.

Para o custeio com vencimento ainda este ano, o pagamento será em até sete parcelas anuais, iguais e sucessivas, a partir da data da renegociação, nas condições originais do contrato. Para as operações com seguro rural, serão deduzidos os valores indenizados. Quanto às parcelas de investimentos vencidas neste ano serão prorrogadas para o ano subsequente ao ano do vencimento final da operação.

Além dessas prorrogações, os agricultores familiares enquadrados no Pronaf e os médios agricultores do Pronamp localizados nesses municípios também terão acesso a linhas especiais de crédito. No Pronaf, as taxas de juros serão de 4,6% ao ano, com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência, e limite por produtor de R$ 20 mil. No Pronamp, as taxas de juros são de 6% a.a., com prazo para pagamento de três anos, incluído um de carência, e limite de R$ 40 mil. As contratações ao amparo dessas linhas se estendem até 30 de junho de 2020.

Para as cooperativas situadas nessa região afetada pela estiagem, além do acesso aos financiamentos para estocagem e comercialização por meio do FGPP, o CMN aprovou a criação de linha emergencial para financiar capital de giro (Procap-Agro Emergencial Estiagem). A medida visa renegociar em até 100% do montante devido pelo associado decorrente da aquisição de insumos para utilização na safra 2019/20, desde que a cooperativa repasse as mesmas condições de financiamento para o associado.

O limite por cooperativa será de R$ 65 milhões, com taxas de juros de 8% a.a. Para as cooperativas de agricultores familiares, a taxa de juros será de 6% ao ano, e de 8% ao ano para as demais empresas O prazo para contratação ao amparo dessa linha também se encerra em 30 de junho de 2020.

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