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Projeto de lei pode tornar essencial atividade de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure e pedicure

Projeto considera como essencial todo o trabalho que propicie sustento próprio ao trabalhador e a sua família

Por Redação | 9 abril, 2021 - 13:38

Em sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) da última quinta-feira (8), foi apresentado projeto de lei quer reconhecer como essenciais as atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, micropimentadora, bronzeamento, depilador, maquiador e outros serviços de higiene.

O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Coronel David (Sem Partido), que disse considerar como essencial todo o trabalho que propicie sustento próprio ao trabalhador e a sua família.

“É necessário que o indivíduo tenha saúde e bem-estar, e por conta dos efeitos causados pela pandemia da Covid-19, os governos estadual e municipal vem editando decretos que determinam o fechamento dos estabelecimentos considerados não essenciais. Já há lei federal, de janeiro de 2012, que reconhece essas atividades de higiene como essenciais”.

Os decretos citados pelo deputado ficarem em vigência por duas semanas  no mês de março e só permitia que atividades essenciais funcionassem, como mercado, farmácias, hospitais, postos de gasolina, delivery, entre outros.

“Os salões de higiene, beleza e bem-estar prestam, dentre outros, serviços que claramente se enquadram no conceito de higiene, necessários para que o indivíduo tenha sensação de bem-estar, saúde e conforto íntimo e mental, inclusive esse serviço é solicitado pelos profissionais de outras áreas essenciais, como a Saúde, que necessitam de cuidados de higiene e bem estar para prestar o seu trabalho”, concluiu.

Se a proposta receber parecer favorável à sua tramitação na Casa de Leis pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e pelas comissões de mérito, sendo aprovada também nas votações em plenário, torna-se lei e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado.

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