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‘Saidinha de Natal’: mais de 470 presos são autorizados a deixar os presídios na Capital

A autorização foi concedida pelo juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto

Por Viviane Freitas | 24 dezembro, 2023 - 10:44

A Justiça autorizou a saída de 472 detentos dos presídios de Campo Grande durante a “saidinha” de fim de ano, a partir deste domingo (24), conforme divulgado pela Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen).

Esse benefício, concedido pela Justiça durante o cumprimento da pena, tem como objetivo a ressocialização dos presos e a manutenção de vínculos deles com o mundo exterior ao sistema prisional.

Durante a “saidinha” de Natal, 10 internas do regime aberto serão beneficiadas de 24 de dezembro a 2 de janeiro de 2024; 13 mulheres do semiaberto sairão também no dia 24 e retornarão em 26 de dezembro. Já na “saidinha” de Ano Novo, outras 13 detentas sairão em 31 de dezembro e voltarão em 2 de janeiro.

A Agepen informou que 235 detentos serão liberados no Natal e outros 201 no Ano Novo. Aqueles que não comparecerem no prazo determinado serão considerados foragidos.

A autorização foi concedida pelo juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto.

Quem tem direito à ‘saidinha’? Apenas os presos do regime semiaberto. Para usufruir desse benefício, é necessário ter cumprido no mínimo 1/6 da pena se for primário e 1/4 se for reincidente, além de apresentar bom comportamento. O preso com ocorrência leve ou média dentro do presídio precisa passar por uma reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias, antes de ter direito ao benefício.

Com as mudanças do pacote anticrime, em vigor desde 2020, presos condenados por crimes hediondos com morte não têm mais direito à saída temporária, exceto aqueles que adquiriram o direito antes da alteração na legislação.

O que o preso pode fazer durante a saída temporária? O preso deve fornecer à Justiça um endereço onde possa ser encontrado durante o período fora do sistema prisional. Esse local é cadastrado, e a pessoa responsável é consultada sobre a recepção do preso. Durante toda a saída, o detento deve permanecer no endereço informado.

Não é permitido frequentar bares, boates, estar alcoolizado ou se envolver em qualquer delito. Além disso, o preso deve permanecer no endereço durante o período noturno. O envolvimento em crimes resulta na suspensão do benefício e retorno imediato ao presídio.

O que acontece se o preso não voltar? O preso que não retornar no horário previsto perde o direito ao benefício. Caso não retorne, é considerado foragido e, quando capturado, perde o direito ao benefício.

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