Por Viviane Freitas | 25 março, 2024 - 9:19
Muitos já estão de olho no próximo feriado nacional, o da Paixão de Cristo, que acontece nesta sexta-feira (29), proporcionando um “feriadão” prolongado para muitos trabalhadores. Por outro lado, alguns empregados não terão folga e continuarão exercendo suas funções normalmente. A legislação prevê algumas regras específicas nesses casos.
1- Devo trabalhar na Sexta-feira Santa? Depende. Segundo o calendário oficial do governo, o dia 29 de março é feriado nacional, mas alguns serviços podem funcionar normalmente. Em geral, o trabalho nos feriados é proibido, com direito a pagamento em dobro ou folga compensatória caso o trabalhador seja convocado.
2- Como funciona no domingo de Páscoa? O domingo de Páscoa, no dia 31, não é feriado nacional, cabendo aos estados e municípios estabelecerem como feriado ou ponto facultativo. As regras de folga ou pagamento em dobro dependem dos contratos individuais ou do setor em que o empregado trabalha, além de acordos coletivos.
3- Tenho direito a faltar algum dia? Se o funcionário for convocado para trabalhar e precisar faltar, a ausência deve ser justificada com comprovações válidas. A falta injustificada pode resultar em penalidades como advertência, suspensão ou demissão por justa causa.
4- E se eu faltar ao trabalho e for flagrado na praia? O empregado escalado para trabalhar no feriado é obrigado a comparecer. Se for flagrado aproveitando o feriado, pode sofrer sanções como desconto na remuneração, advertências ou demissão por justa causa, dependendo do caso.
5- As regras são diferentes para empregados fixos e temporários? Se forem contratos com carteira assinada, as regras para empregados fixos e temporários são as mesmas, garantidas pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho, horas extras e folgas.
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