Por Redação | 21 junho, 2022 - 9:38
Um caso pouco comum será pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (21). Um casal adquiriu dois animais de estimação durante a constância da união estável. Ao final da relação, a mulher ingressou com uma ação de cobrança, obrigando o ex-companheiro a dividir as despesas com alimentação e cuidados com os animais.
Na instância originária, a autora já conseguiu indenização de R$ 20 mil dos custos passados e o pagamento de R$ 500 mensais para o cuidado com os pets.
“Casos como esses têm sido cada vez mais comuns no Judiciário, visto que ao final do relacionamento, um dos ex-conjuges acaba transferindo para o outro a responsabilidade financeira e afetiva com o animal de estimação que antes eram compartilhados”, afirma a advogada civilista da Advocacia Riedel, Raíssa Moreira.
Embora a decisão que será proferida só tenha validade para as partes, ela poderá ser usada como precedente para os outros casos similares.
24 novembro, 2024
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