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Trabalho por jornada e home office têm novas regras

Medida provisória foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira

Por Viviane Freitas | 30 março, 2022 - 11:47


Publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (28), a medida provisória N° 1.108 que regulamenta algumas mudanças para o trabalho na modalidade home office.

Os principais pontos citados na medida provisória, é a contratação por produção, contratação por jornada e vale-refeição e troca de localidade. O teletrabalho conforme as medidas ficaram da seguinte forma.

Modelo híbrido: Trabalho híbrido pelas empresas, por meio de acordo negociado com o trabalhador, contratação que pode ser por jornada ou por produção; e no modelo por jornada, a nova legislação permite o controle de forma remota pelo empregador e viabiliza o pagamento de horas extras.

Produção: No modelo por proução, o trabalhador terá a liberdade de exercer tarefas na hora em que desejar;

Remuneração: Não há a possibilidade de redução salarial sem anuência do trabalhador;

Prioridade de contratação: Trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;

Transparência: Novas regras para o auxílio-alimentação visam impedir fraudes e corrigir distorções.

O advogado explica que no contrato por produção a jornada de trabalho é ajustada entre o empregador e o empregado, evitando-se excessos“Pode ser que o trabalho seja controlado pelo empregador, e o empregado estará sujeito a jornada contratual, podendo ser de quatro, seis ou oito horas diárias. E caso, a jornada não seja essencial, haverá um prazo para a entrega do serviço, porém, sem jornada fiscalizada”, disse Braga.

Questionado sobre como isso poderia afetar negativamente os empregadores, Décio afirma que tudo depende de prévio acordo, evitando-se excessos e ou prejuízos. Caso seja feito dessa maneira, não haverá prejuízo a ninguém.

Outro ponto apontado pelo advogado diz respeito a proibição da concessão de descontos na hora de contratar uma empresa para pagar o vale-alimentação, de acordo com ele isso é um benefício e não uma obrigatoriedade da empresa. “Tal benefício somará a receita do empregado, o que é bom para o empregado. A pretensão do governo foi coibir que as empresas que fornecem os tickets e ou vales refeições, deem desconto as empresas, e onerem as taxas de cobrança junto aos restaurantes”, finaliza Décio.

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no Diário Oficial da União, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 120 dias para se tornar leis em definitivo.

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