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Você sabia? Divulgar fake news na eleição pode gerar multa e cassação

O TSE tem regras que deixaram explícitas a possibilidade de punição contra inverdades

Por Viviane Freitas | 5 outubro, 2022 - 9:22

Foto: Divulgação

Notícias falsas e mentiras políticas não são novidade para a Justiça Eleitoral, que, ao menos até 2018, precisava julgar inverdades ditas sobre candidatos e partidos, parte quase essencial da disputa eleitoral.

No juridiquês eleitoral, as fake news -e qualquer informação errada ou ato ilícito abarcados por esse termo- são chamadas de “fatos sabidamente inverídicos” e costumam aparecer em embates entre rivais.

A profusão de conteúdo pelas redes sociais e as alegações de fraude sobre as urnas eletrônicas levaram a Justiça a atuar não só na disputa entre candidatos, mas na briga contra o sistema eleitoral.

No pleito de 2022, o TSE tem regras que deixaram explícitas a possibilidade de punição contra inverdades ou fatos “gravemente descontextualizados” sobre a integridade das urnas e do processo de votação.

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