Por João Paulo Ferreira | 30 julho, 2021 - 15:49
Entrou em vigor nesta sexta-feira (30) o decreto número 268, assinado pelo prefeito de Três Lagoas, Angelo Guerreiro, que considerou as recomendações do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus – COVID-19.
APRESENTAÇÃO MUSICAL
Guerreiro aprovou todas as deliberações solicitadas pelos membros na última reunião realizada no dia 28, entre elas está a apresentação musical limitada a participação de no máximo 3 (três) músicos.
Conforme descrito no documento, o espaço deverá ser restrito com distância mínima de 3 metros das mesas circunvizinhas e delimitado por fita sinalizadora, observado ainda todas as medidas necessárias de prevenção e de contenção a propagação do coronavírus, inclusive, com o uso de máscaras de proteção, no mínimo caseiras, dispensado, exclusivamente, aos integrantes cantores, durante a apresentação.
De acordo com o decreto, a apresentação musical deverá ser encerrada, impreterivelmente, 1 (uma) hora antes do horário de restrição de locomoção vigente (toque de recolher).
SALAS DE AULA
Outra sugestão acatada pelo prefeito é com relação a capacidade máxima de alunos permitida em salas de aulas, por período e para aprendizado das aulas teóricas, fica condicionada ao distanciamento mínimo de 1,3 metro entre os alunos, utilizando o eixo central da cadeira como ponto de medida, e 1,5m entre a lousa e a carteira, espaço este utilizado para apresentação das aulas.
23 novembro, 2024
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