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Aprovado: contribuinte terá desconto de até 100% em dívidas imobiliárias na Capital; veja as condições

O projeto também abrirá renegociação para empresários

Por Viviane Freitas | 13 dezembro, 2021 - 8:44

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou nesta segunda-feira (13), um projeto de lei que possibilita a renegociação de dívidas imobiliárias de famílias e empresas da Capital, junto à Prefeitura Municipal de Campo Grande.

O “Programa Regulariza II”, prevê descontos de até 100% nos juros e multa para quitação das parcelas de imóveis residenciais em atraso, para pagamento à vista. Para renovação da dívida, com prazo máximo de 48 vezes, será concedido 80% de desconto nos juros e multa. O projeto ainda autoriza a realização de renovação da dívida, sem aplicação de desconto, para o interessado que queira parcelar o saldo devedor em até 300 meses, e estipula que nestes casos o valor da entrada do parcelamento, será correspondente a 2 parcelas mais atrasadas.

Além disso, o “Programa Regulariza II” também institui a quitação por preço simbólico para famílias cujo saldo devedor para quitação do financiamento, seja de até R$ 5 mil, considerando o valor principal da dívida, sem juros e multa.

O preço simbólico, conforme o projeto, corresponderá a 15% do valor principal da dívida, excluídos juros e multa, que deverão ser pagos em única parcela. Efetivado o pagamento do preço simbólico, o financiamento será considerado quitado.

Empresas – Já o segundo projeto de lei acrescenta dispositivo ao Reurb (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Específico). De acordo com a legislação, para quitação das parcelas em atraso, à vista, será concedido 100% de desconto nos juros e multa

Para novação de dívida, com prazo máximo de 48(quarenta e oito) meses, será concedido 80% (oitenta por cento) de desconto nos juros e multa. Fica também autorizada a realização de novação de dívida, sem aplicação de descontos, para o interessado que queira parcelar o saldo devedor em até 300 meses.

Fica estipulado que em caso de novação de dívida, o valor correspondente a entrada do parcelamento, será equivalente a 2(duas) parcelas mais atrasadas. Além  disso, a lei ainda institui a quitação por preço simbólico para famílias cujo saldo devedor para quitação do financiamento seja de até R$ 5 mil, considerando o valor principal da dívida, sem juros e/ou multa.

O preço simbólico corresponderá a 15% (quinze por cento) do valor principal da dívida, excluídos os juros e a multa, que deverão ser pagos em única parcela. Efetivado o pagamento do preço simbólico, o financiamento será considerado quitado.

Íntegra do projeto pode ser conferido neste link, no Diário Oficial de Campo Grande, a partir da página 01.

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